Política
O governador Jerônimo Rodrigues questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 14.751/2023, que regulamenta a estrutura e promoção nas polícias militares, argumentando que tais questões deveriam ser tratadas apenas por legislações estaduais.
O governador Jerônimo Rodrigues questionou algumas regras contidas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O motivo do questionamento do governador são alguns pontos da Lei 14.751/2023 que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios para acesso a postos nas corporações. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
O artigo 15 prevê seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE.
Jerônimo argumenta que esses dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que, de acordo com a Constituição Federal, deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual. A tese central é de que cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações, enquanto aos estados compete a regulamentação específica sobre estrutura, cargos, promoções e remuneração.
A ação alega ainda que as previsões da lei federal invadem a autonomia dos estados ao detalhar matéria reservada à esfera estadual. O governador também sustenta que as normas questionadas geram impactos financeiros diretos, como o aumento de remuneração, sem que haja a devida previsão orçamentária nos estados para arcar com tais despesas.
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