Política
A Justiça Eleitoral da Bahia desaprovou as contas do prefeito eleito de Simões Filho, Devaldo Soares de Souza (União Brasil), conhecido como Del do Cristo Rei, e da vice, Simone Oliveira Costa (PDT), relativas à campanha eleitoral de 2024, após a constatação de desrespeito às leis eleitorais e de irregularidades. A decisão é de Rogério Miguel Rossi, juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho.
Após procedimento técnico de exame da própria Justiça Eleitoral, foi emitido relatório preliminar apontando diversas falhas e irregularidades que "resultam em dano ao erário e outras que tem potencial para conduzir à inobservância da Constituição Federal ou à infração de normas legais e regulamentares, com potencial para conduzir à desaprovação das contas".
No curso do processo, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora Cláudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas, afirmou que "uma das falhas atinentes constitui irregularidade de natureza grave, pois envolve destinação de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma federação ou coligação constitui irregularidade grave nos termos do art 17 § 2º-A da Resolução TSE nº 23.607/2019" e, em razão disso, manifestou-se pela desaprovação das contas.
Na decisão, o juiz Rogério Miguel Rossi afirmou que, da análise das informações do processo e dos documentos juntados, foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometem a confiabilidade das contas, sobretudo em razão do exame de regularidade de despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
"Identifica-se a transferência de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro originados do FEFC para candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados no montante de R$ 16.150,00 (dezesseis mil e cento e cinquenta reais) contrariando o disposto no $ 2º do art. 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019, configurando-se aplicação irregular dos recursos de natureza grave, sujeitando-se ao recolhimento do montante ao Tesouro Nacional, nos termos do $9º do art. 17 da Resolução", destaca o magistrado.
Miguel Rossi pontuou ainda que foi verificado o recebimento direto de doação de recursos de fonte proibida, ou seja, pessoa física permissionária de serviço público, no montante de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais)" e julgou as contas da campanha de 2024 desaprovadas.
Nem Del do Cristo Reis (União Brasil) e nem Simone Costa (PDT) se manifestaram sobre a decisão. Ainda cabe recurso.
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