Política

Leandro de Jesus se pronuncia após Moraes determinar depoimento na PF

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Após determinação de Moraes, Leandro de Jesus (PL) se pronunciou nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais | Rosinei Coutinho/STF
Maycol Douglas

por Maycol Douglas

maycol.douglas@bnews.com.br

Publicado em 09/09/2026, às 14h01 - Atualizado às 14h09



Após o deputado estadual e candidato a federal Leandro de Jesus (PL-BA) tomar ciência de que terá que depor à Polícia Federal por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar se pronunciou através das suas redes sociais, onde questionou a decisão.

Em uma publicação no seu Instagram, Leandro de Jesus afirmou que não sabe a motivcação do ministro do STF. "Alexandre de Moraes coloca a Polícia Federal atrás de mim, para me ouvir e me investigar. Já fiz uma apuração incial e de fato saiu a determinação do Moraes. Ainda não sei as motivações e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo", disse.

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Leandro de Jesus também criticou as ações de Alexandre de Moraes nos últimos anos, insinuando que o ministro 'prendeu pessoas inocentes' e que estaria cometendo abuso de poder ao utilizar o judiciário para perseguir adversários políticos.

"Mas, é óbvio, a gente viu nos últimos anos perseguições, pessoas inocentes presas e a utlização do judiciário como ferramenta de perseguição política, pra mim não é surpresa estar na mira do Moraes. Mas quero deixar um recado para os meus apoiadores: não vou recuar".

O que aconteceu?

Alexandre de Moraes determinou que Leandro de Jesus preste depoimento à PF dentro de um prazo de 15 dias após o parlamentar baiano pedir a abertura de uma investigação criminal contra o também ministro do STF Flávio Dino.

No documento divulgado por Leandro, ele acusava Dino e o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Marco Edson Gonçalves Dias, de "omissão imprópria" durante os atos do dia 8 de janeiro de 2023.

O BNews obteve acesso ao documento e consta que Alexandre de Moraes considerou que o pedido do parlamentar baiano pode configurar, em tese, o delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.

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