Política

BNews COP30: Ministro de Lula reage à proibição de açaí no evento; saiba detalhes

Joédson Alves/Agência Brasil
O açaí e outros produtos da culinária paraense foram proibidos devido ao risco de contaminações  |   Bnews - Divulgação Joédson Alves/Agência Brasil
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 16/08/2025, às 20h35 - Atualizado às 20h51



Após o anúncio de que o açaí foi proibido durante a realização da Conferência da Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, o ministro do Turismo, Celso Sabino, disse, neste sábado (16), que a proibição “foi um erro”. O evento será realizado em novembro, em Belém (PA). 

O edital publicado pela OEI para seleção da gastronomia que vai atender os espaços oficiais da COP30 cometeu um grave erro, impedindo a entrada dos principais produtos paraenses”, declarou.

Nas redes sociais, o ministro afirmou que entrou em contato com os principais representantes da conferência e que eles garantiram que o edital será republicado na próxima semana. “Vai ter açaí, vai ter tacacá e vai ter maniçoba sim na COP da floresta”. 

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Nós entramos em contato já diante desse edital publicado, com os organizadores e o secretário Walter (secretário extraordinário para a COP30) e já conseguimos a palavra de ambos de que essa correção será feita, e, na semana que vem, esse edital será republicado. A gastronomia paraense é parte essencial da nossa cultura e vai estar no centro do mundo, na porta de entrada da Amazônia”, disse.

Proibição do Açaí

A fruta e outros alimentos típicos da culinária paraense foram proibidos pela Organização dos Estados Ibero-americanas (OEI). Na justificativa, o orgão apontou o risco de contaminação pela doença de Chagas, trasmitida por insetos contaminados, como o barbeiro. 

Apesar disso, o açaí em formato de sorvete foi liberado para comercialização durante o evento. Entre outras proibições estão: 

  • maionese caseira - Risco de contaminação por salmonela;
  • ostras cruas e carnes mal passadas - Risco de contaminação por bactérias, vírus e parasitas;
  • sucos de fruta in natura - Permitidos apenas sucos de polpas pasteurizadas ou processadas;
  • molhos caseiros - Risco de proliferação bacteriana e contaminação;
  • bebidas abertas (alcoólicas e não alcoólicas) - Risco de adulteração e falta de controle sanitário;
  • leite cru e derivados não pasteurizados - Risco de brucelose e outras infecções;
  • doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração adequada - Alto risco de contaminação bacteriana;
  • gelo artesanal - Pode ser feito com água não potável ou mal armazenado, oferecendo risco de contaminação.

Classificação Indicativa: Livre

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