Política

Pai de prefeito baiano é investigado por trabalho escravo de funcionários

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Ao todo, 24 nomes aparecem na lista de empregadores que submeteram funcionários ao trabalho escravo  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MPT

Publicado em 10/10/2023, às 11h59   Marco Dias


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A Bahia tem 24 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os dados são com base nas investigações do governo federal. Entre eles, está Manoelito Argolo dos Santos, pai do prefeito do município de Entre Rios, Manoelito Argolo Júnior

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Em 2018, fiscais do Ministério do Trabalho resgataram um homem que era mantido em condições análogas às de escravidão com seu filho na Fazenda Riachão, pertencente a Manoelito Argolo dos Santos. 

Confira a lista com os 24 nomes da Bahia: 

- Ademário Batista Cordeiro; 

- Adriano Gonçalves Mendonça; 

- Arlinda Pinheiro de Souza Santos; 

- Aureny Carvalho Moura; 

- Benedito de Almeida; 

- Debrônio Carneiro Araújo; 

- Dermivaldo Lopes de Almeida; 

- Eduardo Augusto Espirito Santos Novais;

- Elza Duran Lourenço; 

- Fazenda Conjunto Caprini Eireli; 

- Gilvan Libório de Oliveira; 

- Henrique Rubim; 

- Hermann Rehem Rosa da Silva; 

- Iraildes Santana de Oliveira; 

- Jean Clebson Araújo Magalhães; 

- Jose Ancelmo Pereira da Silva; 

- José Nilton Alves Pereira; 

- Manoelito Argolo dos Santos; 

- Marco Antonio da Silva Costa; 

- Odilon Correia de Freitas; 

- Pedro Alexsandro Alvino Bastos; 

- Renilton Luiz Rios da Costa; 

- Valdir Carneiro de Souza; 

- Walter Lopes Telles Filho; 

No Brasil, foram adicionados 204 nomes à lista de empregadores na rota do trabalho escravo. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa foi a maior inclusão já realizada, incluindo a Cervejarias Kaiser, do Grupo Heineken.

Em nota, o grupo disse que a inclusão da empresa na lista está relacionada a infrações trabalhistas cometidas por uma transportadora que prestava serviços à marca, mas que não faz mais parte do quadro de fornecedores. 

Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Esses nomes só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão que não é passível de recurso. 

Classificação Indicativa: Livre

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