Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 02/03/2026, às 18h02
O Projeto de Lei 6551/25 quer fixar em 50% o percentual mínimo do salário do preso para o pagamento de indenizações às vítimas.
A ideia é colocar quem sofreu o crime como a primeira da fila para receber os recursos.
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Atualmente, a lei já fala em indenização, mas o novo projeto endurece a regra e define o valor exato. O que sobrar do dinheiro (os outros 50%) poderá ser usado para ajudar a família do preso ou pagar custos da sua estadia no presídio.
Um dos pontos mais rígidos da proposta, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), vincula o comportamento do detento à sua liberdade: a recusa ao trabalho, quando houver vaga disponível, será considerada falta grave.
Nesses casos, o preso fica impedido de progredir para regimes mais brandos (como o semiaberto) enquanto não reparar o dano causado.
O texto agora segue para análise das comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça, antes de ser levado ao Plenário.
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