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Rosemberg rebate críticas a lei de sua autoria: 'Não fiz nada contra o TCM'

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'Lei Rosemberg' restringe atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no julgamento de gestores públicos  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/02/2022, às 14h58   Redação


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O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), rebateu críticas à lei 14.460/2022, de sua autoria.

Promulgada no último dia 4, a lei tem sido alvo de críticas por restringir a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) no julgamento de gestores públicos.

O regramento proíbe a aplicação de multas e responsabilização pessoal a gestores quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo.

Em entrevista ao BNews nesta sexta-feira (11), o conselheiro Gildásio Penedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), classificou a "Lei Rosemberg Pinto", como tem sido chamada, como "flagrantemente inconstitucional".

Segundo ele, a norma apresenta um "vício de iniciativa" ao tratar do funcionamento de um tribunal de contas, prerrogativa que é reservada pela Constituição Estadual ao próprio órgão.

O conselheiro argumenta ainda que uma lei ordinária, como a que está em discussão, não poderia alterar uma norma constituicional.

"É a Constiuição baiana que respalda os tribunais de contas a aplicar multas sancionatórias [...] Toda essa competência emana da própria Constituição", reforça.

Em nota enviada ao BNews, Rosembeg Pinto afirma que "em momento algum a Lei fere a Constituição Federal, não digo que não pode multar o gestor, é necessário que seja comprovado o dolo, intuito de provocar desvios ou enriquecimento pessoal ou familiar".

O parlamentar afirmou estar satisfeito com o debate que tem ocorrido em torno da lei. O deputado disse ainda que antes de apresentar o projeto debateu a matéria com o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Plínio Carnero.

"Não fiz nada contra o TCM. A Lei representa o anseio de gestores e gestoras que se sentem prejudicados por não terem cometido dolo, mas não nos casos de irregularidades comprovadas", afirma

Leia a nota:

Em momento algum a Lei fere a Constituição Federal, não digo que não pode multar o gestor, é necessário que seja comprovado o dolo, intuito de provocar desvios ou enriquecimento pessoal ou familiar.

É um direito das pessoas discordarem da posição. Quem acha que é inconstitucional, a arena para este debate é o STF, quem discorda tem o direito de colocar a sua opinião.

O objetivo da Lei é dar segurança jurídica, alinhada com a nova Lei de improbidade administrativa e evitar que gestores que não cometeram dolo sejam punidos injustamente, este é o objetivo da Lei.

Estou tranquilo em relação a Lei, estou satisfeito com o debate que está acontecendo. Debates, alguns de alto nível, como o que tenho, desde antes de apresentar a Lei, com o presidente do TCM, Plínio Carneiro, que eu tive o cuidado falar para dizer do que se tratava, emiti a minha opinião e ele a dele. Não fiz nada contra o TCM.

A Lei representa o anseio de gestores e gestoras que se sentem prejudicados por não terem cometido dolo, mas não nos casos de irregularidades comprovadas.

Não pode multar sem comprovação. É injusto, é insensato, não é da boa fé da institucionalidade.

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