Política
Publicado em 11/02/2022, às 19h49 Léo Sousa
O conselheiro Gildásio Penedo Filho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), não vê condições de "prosperar" a polêmica lei 14.460/2022, promulgada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Alvo de críticas de especialistas e membros de órgãos de controle, a "Lei Rosemberg Pinto", como tem sido chamada, de autoria do deputado estadual de mesmo nome, restringe a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios no julgamento de gestores públicos.
O novo regramento proíbe a aplicação de multas e responsabilização pessoal a gestores quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares ou quando não comprovado que o gestor agiu com dolo.
Para críticos, a lei de autoria do líder do governo na AL-BA pode representar um afrouxamento nas punições a prefeitos cujas gestões apresentem irregularidades e, ainda, abre brecha para o uso de "laranjas" na prática de crimes de colarinho branco.
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios devem apreciar, a partir da próxima semana, um parecer jurídico sobre a lei 14.460/2022 e, a partir disso, pedir a sua derrubada na Justiça.
Sem entrar no mérito, Gildásio Penedo sustenta que a lei é "flagrantemente inconstitucional", uma vez que apresenta um "vício de iniciativa" ao tratar do funcionamento de um tribunal de contas, prerrogativa que é reservada pela Constituição Estadual ao próprio órgão.
O conselheiro da corte de contas estadual argumenta ainda que uma lei ordinária, como a que está em discussão, não poderia alterar uma norma constituicional. "É a Constiuição baiana que respalda os tribunais de contas a aplicar multas sancionatórias [...] Toda essa competência emana da própria Constituição", reforça.
"São aspectos que a gente vê de forma clara, vejo como pacífica essa compreensão [...] Inevitavelmente essa matéria vai ser judicializada. Não entendo que esse assunto possa prosperar", pontua Gildásio.
A reportagem procurou o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) para comentar as críticas à lei de sua autoria, mas até a publicação da matéria não teve retorno. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar argumenta que a proposta tem o objetivo de "trazer segurança ao gestor público".
"É comum os gestores públicos após sair do cargo, responderem a procedimentos, multas em TCM. É preciso assegurar que somente aqueles que realmente cometeram ilícitos, que se beneficiaram ou beneficiaram terceiros, possam responder por tais atos, sob pena de tornarmos o exercício da função de gestor público um ato inglório, para aqueles que não cometem nenhum ato doloso", diz o texto.
Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão!
Classificação Indicativa: Livre
Cozinha Saudável
Fones sem fio
iPhone barato
Qualidade JBL
Produtividade e diversão