Política
por Mariana Cedrim
Publicado em 01/10/2025, às 20h18
O projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário foi aprovado nesta quarta-feira (1) pelo Senado. O texto, que prevê uma multa de 10% do valor do empréstimo em caso de fraude, segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.
Além disso, nas contratações realizadas por meios remotos, será necessário que a instituição consignatária deverá adote medidas que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação.
Para evitar a fraude, a autorização deve ser feita através de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do projeto, explicou que a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado.
"Ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”.
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