Salvador

Alteração das regras de parcelamento aumentam regularização dos contribuintes em Salvador; saiba mais

Divulgação / Sefaz
Desde janeiro de 2022, 53.981 contribuintes aderiram ao programa  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Sefaz

Publicado em 27/04/2023, às 19h39   Redação BNews



A alteração das regras do Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) gerou impacto positivo na relação entre o fisco e a população e ampliou a procura pela regularização tributária junto à Prefeitura de Salvador. Desde janeiro de 2022, 53.981 contribuintes aderiram ao programa.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o parcelamento de débitos municipal teve 15.396 adesões somente no primeiro trimestre de 2023, com R$ 106.908.379,72 em valor contratado.

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Após publicação da Lei Municipal em 2021, foram realizados 36.334 acordos, em 2022, contra 18.134 no período anterior, crescimento de 100%. Já em relação ao montante, foram acordados R$ 375 milhões contra R$ 190 milhões, respectivamente.

Com a lei, a atualização do parcelamento deixou de ter como base o acréscimo do IPCA mais 1% de juros ao mês e passou a ser realizada somente pela Selic. Além disso, foi estabelecido pelo artigo 11 que, no caso da adesão e não cumprimento do pagamento do parcelamento, a multa de mora será limitada a 10%.

Como comparativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no julgamento que analisa o limite de 20% da multa de mora sobre débitos tributários aplicada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A votação, interrompida por pedido de vista, deve retornar nos próximos dias.

Adesão ao PAD

Os contribuintes em débito com o município podem quitar suas dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa, de maneira parcelada. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$50 para Pessoa Física e de R$300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www.pad.salvador.ba.gov.br.

Classificação Indicativa: Livre

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