Salvador
por Bernardo Rego
Publicado em 23/02/2026, às 17h36
Após a Justiça Federal determinar a anulação do leilão de um imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro (Corredor da Vitória), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU - BA) se pronunciou sobre a sentença que reconheceu, inclusive, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.775/2023 .
Em entrevista ao Bnews, o procurador jurídico do CAU/BA, Fernando Valadares, pontuou que a sentença foi um importante passo para garantir um desenvolvimento urbanístico dentro dos preceitos da constituição.
"A referida sentença evidencia mais uma importante tutela jurisdicional da Justiça Federal para a Arquitetura e Urbanismo e para Salvador. Atos públicos que tratam de matéria arquitetônica urbanística devem possuir o devido lastro técnico da Arquitetura e Urbanismo. Este Conselho de Arquitetura e Urbanismo, enquanto Autarquia Federal, pretende seguir com atuação firme para manter a anulação do edital do referido leilão, bem como para manter a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal acerca da desafetação da referida área pública, identificada como C044, sem prejuízo de atuação em relação a outras áreas públicas", esclareceu.
Valadares disse ainda que não só esse leilão do imóvel no Corredor da Vitória, bem como em outros pontos da cidade têm sido alvo de ações judiciais. "Alguns leilões e algumas desafetações de áreas verdes públicas têm sido alvo de questionamentos por parte desta Autarquia Federal em razão de não haver a devida demonstração do lastro técnico, da observância dos preceitos da Arquitetura e Urbanismo e do interesse público. O progresso, de modo adequado e sustentável, é viável. Existem preceitos nesse sentido que estão sendo preconizados em âmbito internacional e que também precisam ser observados em Salvador", afirmou.
Ao ser questionado se a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador pode ajudar a diminuir em embates jurídicos, o procurador informou que "debates qualificados, sob a perspectiva técnica e da ampla participação popular, são de grande relevância para Salvador. A sociedade tem o direito de reivindicar perante o Poder Executivo Municipal e perante o Poder Legislativo Municipal que o PDDU contemple, devidamente, preceitos técnicos e a representatividade legítima do interesse do povo", concluiu.
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