Salvador

Justiça Federal da Bahia manda UFBA excluir nota publicada em site oficial contra vice-reitor e candidato à reitoria

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O juiz Carlos D’Ávila Teixeira apontou indícios de desvio de finalidade na publicação, que poderia comprometer a lisura do processo eleitoral da UFBA  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 06/05/2026, às 10h01



A Justiça Federal da Bahia determinou, nesta terça-feira (5), que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) retire imediatamente do ar uma nota institucional publicada em seus canais oficiais contra o vice-reitor e candidato à reitoria, Penildon Silva Filho. A decisão liminar é do juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível de Salvador. 

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A ação foi movida por Penildon contra o reitor Paulo César Miguez de Oliveira e a universidade, sob a alegação de que a publicação feita em 22 de abril de 2026 menciona seu nome com críticas consideradas depreciativas.

O professor destacou ainda que a postagem contém juízos de valor incompatíveis com a neutralidade administrativa e não possui caráter informativo, educativo ou de orientação social, configurando violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao empregar a estrutura pública para interferir na disputa eleitoral interna.

"Diante de recentes acontecimentos no processo de pré-candidatura à reitoria, a Administração Central da Universidade Federal da Bahia manifesta preocupação e sua discordância das condutas adotadas pelo vice-reitor Penildon Silva Filho. O cargo de vice-reitor não é simbólico. Eleito conjuntamente com o reitor, implica corresponsabilidade direta pela condução da Universidade, observado, ainda, o disposto no Art. 30 e no inciso XIV do Art. 31 do Estatuto, como também o § 2º do Art. 21 do Regimento Geral. Por isso, não é admissível a adoção de posicionamentos públicos que o apresentam como elemento externo à gestão, dissociando-se, assim, das responsabilidades inerentes ao próprio cargo, produzindo desgaste institucional e comprometendo a integridade do debate público", diz um trecho do texto veiculado pela universidade federal. 
Trecho da publicação
Trecho da publicação

Na liminar, Carlos D’Ávila Teixeira apontou a existência de indícios de desvio de finalidade na publicação. 

"A estrutura de comunicação de uma universidade pública federal, mantida com recursos do Erário e dotada de autoridade simbólica, não pode ser convertida em arena de disputa política para favorecer ou prejudicar candidaturas. A utilização desses meios para o ataque nominal a um concorrente, exatamente no dia de abertura das inscrições do pleito, evidencia, em tese, desvio de finalidade e ofensa ao princípio da impessoalidade, máxime por conter: menção nominal ao autor, candidato no processo eleitoral interno; atribuição de condutas eticamente reprováveis a esse mesmo candidato; expressões que encerram juízos valorativos depreciativos (“incoerência ética”, “conduta deplorável”, entre outros)", disse.

O magistrado destacou também que o processo eleitoral universitário está em curso, com votação prevista para maio de 2026 e a manutenção da nota nos canais oficiais, que possuem amplo alcance e credibilidade perante professores, alunos e servidores administrativos, pode desequilibrar a lisura e a isonomia do certame a cada dia que permanece disponível para visualização e compartilhamento.

O juiz federal fixou o prazo máximo de 6 (seis) horas, contado a partir da intimação pessoal, para a retirada da nota intitulada “Nota UFBA: repúdio a práticas que fragilizam a Universidade, sobretudo em seu caráter público” do portal oficial da UFBA (ufba.br) e do perfil institucional no Instagram (@ufba.oficial), bem como de qualquer outro canal oficial de comunicação onde tenha sido veiculada. A decisão proibiu ainda a instituição de fazer novas publicações com o mesmo conteúdo ou teor equivalente que contenha juízos de valor depreciativos ou ataques nominais a candidatos ao processo eleitoral da Reitoria (quadriênio 2026-2030) por meio de canais oficiais da Universidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

Após a decisão, Penildon Silva Filho se manifestou em suas redes sociais comemorando a atuação da Justiça Federal. 

“Vitória da Universidade! Fica comprovado o uso eleitoreiro da reitoria da Ufba! Conseguimos proteger a UFBA de uma ação indevida e eleitoreira do atual Reitor Paulo Miguez para favorecer João Salles na disputa eleitoral da Reitoria da Ufba. Esse uso politico ilegal e imoral da estrutura da Reitoria foi desmascarado pela justiça, que manda retirar a nota que me atacava em todos os canais institucionais da UFBA! Precisamos defender nossa Universidade do aparelhamento politico. Interessante que o discurso do candidato João Salles na campanha foi pela "autonomia universitaria", mas foi o seu grupo que usurpou essa autonomia e maculou a imagem da Ufba, que deveria dar um exemplo de democracia na primeira eleição direta para reitoria da história do Brasil. Essa tentativa de destruição de nossa democracia universitária será combatida por nós e vai ficar registrada na História do Brasil”, afirmou. 
Trecho da liminar
Trecho da liminar

O BNews, procurou a Universidade Federal da Bahia (UFBA) para manifestação sobre a decisão, mas não houve retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto. 

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