Salvador

Relatório do MP-BA aponta risco ambiental e urbanístico em passarela interditada no Morro do Ipiranga

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Passarela interditada pela Justiça Federal é apontada como fator de risco e tem irregularidade apontada pelo MP-BA  |   Bnews - Divulgação BNews
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 09/02/2026, às 16h43



Um parecer técnico elaborado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) evidencia risco ambiental e urbanístico decorrente da implantação da passarela instalada em um camarote no Morro do Ipiranga, em Salvador. A estrutura está interditada desde a semana passada após uma decisão da Justiça Federal. A ação teve início após processo movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que criticou o equipamento, que acabou apelidado de "Passarela do Apartheid", e destacou a necessidade de paralisar a intervenção.

O novo parecer foi anexado ao processo nesta segunda-feira (9) e foi obtido com exclusividade pelo BNews. No documento produzido pelo MP-BA é destacado que a passarela foi instalada em área pública classificada como Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), especificamente como Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da capital baiana, além de ser Área de Preservação Permanente (APP).

A área total do Morro do Ipiranga é relevante do ponto de vista cultural, paisagístico e ambiental para a cidade de Salvador, já que classificada como SAVAM, especificamente APCP Orla da Barra e, portanto, protegida nos termos da Lei Municipal n. 9.148/2016", disse o órgão estadual.

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Segundo o MP-BA, a área verde do Morro do Ipiranga está localizada dentro da faixa de 300 m a partir da linha de preamar máxima, sendo recoberta por vegetação de restinga arbustiva secundária em estágio inicial de regeneração. "Com isso, é área de preservação permanente (APP) de acordo com o art. 3º, inciso IX, alínea a da Resolução Conama n. 303/2002 (cuja aplicabilidade está reforçada no entendimento do STJ no REsp 1.827.303/SC, 14/11/2025) e com o art. 215, inciso IV da Constituição do Estado da Bahia", diz.

O parecer técnico foi anexado ao processo através de nova petição do CAU-BA. O conselho voltou a pedir a demolição imediata da passarela para assegurar a segurança de quem vai utilizar a região durante o carnaval. 

A interdição da passarela foi determinada pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, que reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Para o magistrado, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da passarela e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, consolidação de impacto ambiental e criação de “fato consumado” às vésperas da festa.

Na decisão, ele determinou a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, bem como a proibição de novas intervenções físicas no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

O BNews apurou que, mesmo sem ser citada, a Prefeitura de Salvador decidiu entrar formalmente no processo que discute a legalidade da passarela. O município apresentou à Justiça Federal uma manifestação em defesa da empresa Salvador Produções, responsável pela estrutura. A manifestação aponta que a passarela é temporária, licenciada e não provoca impacto ambiental, que vai de encontro ao que diz tanto o CAU-BA como o MP-BA.

Já a Salvador Produções aponta que não possui pendências relacionadas à estrutura e que todas as etapas do projeto seguem as exigências legais, técnicas e administrativas.

Classificação Indicativa: Livre

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