Saúde

Violência obstétrica pode virar crime com pena de até 15 anos; veja o que muda

Ilustrativa
Projeto também estabelece punições para abusos psicológicos durante gestação, parto e pós-parto  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa

Publicado em 05/02/2026, às 19h52   Lorena Alcantara



Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir a violência obstétrica no Código Penal, criando tipos criminais específicos e prevendo penas que podem chegar a 15 anos de reclusão, de acordo com a gravidade das consequências para a mulher.

A proposta, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), pretende responsabilizar profissionais que violem a integridade física ou emocional de mulheres no período de gestação, durante o parto e no puerpério. O político argumenta que a medida fortalece a proteção aos direitos humanos da mulher e do nascituro, além de contribuir para melhores resultados na saúde materna e neonatal.

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Atualmente, a violência obstétrica não tem tipificação própria na legislação penal. Por isso, casos do tipo são geralmente enquadrados em crimes já existentes, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na prática, a responsabilização acontece majoritariamente na esfera cível, através de ações indenizatórias, ou na administrativa, com apuração pelos conselhos profissionais, como CRM e Coren. A aplicação de pena de prisão acaba dependendo da comprovação de dolo ou culpa grave dentro desses tipos penais genéricos.

O QUE O PROJETO PREVÊ

O texto cria crimes específicos para práticas que desrespeitem protocolos e normas técnicas da área da saúde. As punições variam conforme o dano causado:

  • Violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos, além de multa para condutas que atentem contra a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera;
  • Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos quando houver risco de vida, prejuízo permanente ao sistema reprodutivo, aceleração indevida do parto ou incapacidade por período superior a 30 dias;
  • Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos nos casos de perda de função, deformidade permanente ou interrupção da gestação;
  • Morte: detenção de 5 a 15 anos quando a conduta resultar em óbito, ainda que sem intenção direta de matar, desde que haja assunção de risco ou negligência.

Além dos danos físicos, o projeto também trata da violência psicológica. A prática de ameaçar, constranger, humilhar, manipular ou chantagear a mulher, causando sofrimento emocional, poderá ser punida com detenção de 1 a 2 anos e multa.

Classificação Indicativa: Livre

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