Saúde
Publicado em 05/02/2026, às 19h52 Lorena Alcantara
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir a violência obstétrica no Código Penal, criando tipos criminais específicos e prevendo penas que podem chegar a 15 anos de reclusão, de acordo com a gravidade das consequências para a mulher.
A proposta, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), pretende responsabilizar profissionais que violem a integridade física ou emocional de mulheres no período de gestação, durante o parto e no puerpério. O político argumenta que a medida fortalece a proteção aos direitos humanos da mulher e do nascituro, além de contribuir para melhores resultados na saúde materna e neonatal.
Atualmente, a violência obstétrica não tem tipificação própria na legislação penal. Por isso, casos do tipo são geralmente enquadrados em crimes já existentes, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na prática, a responsabilização acontece majoritariamente na esfera cível, através de ações indenizatórias, ou na administrativa, com apuração pelos conselhos profissionais, como CRM e Coren. A aplicação de pena de prisão acaba dependendo da comprovação de dolo ou culpa grave dentro desses tipos penais genéricos.
O QUE O PROJETO PREVÊ
O texto cria crimes específicos para práticas que desrespeitem protocolos e normas técnicas da área da saúde. As punições variam conforme o dano causado:
Além dos danos físicos, o projeto também trata da violência psicológica. A prática de ameaçar, constranger, humilhar, manipular ou chantagear a mulher, causando sofrimento emocional, poderá ser punida com detenção de 1 a 2 anos e multa.
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