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Chuvas causam prejuízo de até R$ 50 mil em empresas de turismo no interior da Bahia

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Interior da Bahia sofreu com enchentes nos últimos dias  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/12/2021, às 17h14   Redação BNews


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As intensas chuvas que devastaram as regiões Sul e Extremo-Sul da Bahia também causram prejuízos para o turismo de cidades conhecidas como Porto Seguro e Itacaré. Cancelamentos de reservas de hotéis, pousadas, passeios e bilhetes aéreos foram alguns dos prejuízos.

Trancoso, um dos destinos mais vendidos, ficou quatro dias sem energia elétrica. Os passeios à praia do Espelho só devem retomar em duas semanas, se a estrada ajudar. A região entre o distrito e Caraíva, conhecida como Vale dos Búfalos, ficou submersa com a subida do rio Buranhém.

Trancoso, um dos destinos mais vendidos na região, ficou quatro dias sem energia elétrica. Os passeios à praia do Espelho só devem retomar em duas semanas, se houver a recuperação da estrada. A região entre o distrito e Caraíva, conhecida como Vale dos Búfalos, ficou submersa com a subida do rio Buranhém, segundo o Diário do Turismo.

O advogado Ricardo Maurício, pós-doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, explicou ao Diário do Turismo que eventos como as chuvas torrenciais no interior da Bahia são caracterizados como “força maior” no direito. “Eventos da natureza imprevisíveis e inevitáveis são qualificados como de força maior. Embora a responsabilidade seja do fornecedor, ou seja, da empresa áerea, hotel ou agente de viagem para assumir o risco com eventuais danos, a exceção são os casos de força maior. Em tese, as empresas não estariam obrigadas a ressarcir o valor ao consumidor”, esclarece.

Contudo, o especialista explica que é possível fazer uma analogia com a lei 14.186/2021, que surgiu na pandemia. “Essa lei orienta a utilização de crédito e remarcação das viagens sem custo para o consumidor, então, é possível usá-la, em paralelo, para essas situações. Por isso, oriento os consumidores a buscarem contato com as empresas para tentar remarcar ou usar o crédito em outra viagem. Eventualmente, pode-se pedir uma indenização, mas, o tribunal pode ter uma interpretação mais convencional e não isentar a responsabilidade da empresa”, completa Maurício.

Para os casos de compra pela internet, está na lei do arrependimento que é possível se arrepender e ter o valor da compra 100% restituído em até sete dias. Se o prazo for superior a esse, provavelmente, haverá alguma multa a ser paga.

Os temporais no interior do estado deixaram um saldo de 12 mortos, 6.770 desabrigados, 18.130 desalojados e 273 feridos, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec). A população total que sofre as consequências do temporal é de 233.704 pessoas. Já os municípios onde ocorreram mortes são: Itamaraju, Amargosa, Itaberaba, Ruy Barbosa, Itapetinga, Macarani, Prado e Jucuruçu.

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