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Projeto de Lei que regula exploração de Bugre-turismo no Rio de Janeiro deve ser sancionado

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Governador do Rio de Janeiro tem 15 dias para autorizar ou vetar projeto de lei  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/06/2022, às 13h50   Redação BNews


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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, na semana passada, em discussão única, o Projeto de Lei 5.712/22, apresentado pela deputada Alana Passos (PTB), que autoriza as prefeituras a regular a exploração dos serviços de bugre-turismo no estado do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A licença para operar o serviço é válida por até 5 anos e pode ser renovada por igual período. As permissões serão emitidas com base nas necessidades de cada região e são concedidas pelo órgão responsável pela política pública de turismo do estado. Segundo o PL, o permissionário pode explorar a atividade bugre-turismo de forma privativa ou por terceiros para o transporte público de até 5 pessoas.


"Estive nas cidades de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Percebi as melhorias de que a classe dos bugueiros precisava. Principalmente, ter uma permissão se trabalhar com dignidade. Sei que os bugueiros são um desses braços que tanto nos auxiliam a manter o turismo em patamares elevados em nosso estado", disse a presidente da Comissão de Turismo e autora do projeto, Alana Passos.

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De acordo com o texto, o profissional autorizado a exercer a atividade deve apresentar certificado de inspeção de segurança veicular, observados os termos e condições estabelecidos pelo Executivo Estadual. As áreas de exploração do serviço, por sua vez, deverão ser instituídas por meio de ato regulamentador.


Cabe ao Governo do Estado regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto às penalidades pelos descumprimentos da legislação.


O bugre-turismo consiste na realização de passeios em praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, mediante o respeito às normas de segurança e proteção do meio ambiente, patrimônio histórico e paisagístico do Rio de Janeiro. A prática é bem comum em partes do nordeste, como, por exemplo, em Natal (RN), Fortaleza (CE) e Jericoacoara (CE).

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