Justiça

Coelba é condenada por assédio e perseguição a funcionária

Os atos começaram a ser praticados por superiores da Coelba quando a funcionária estava grávida  |  Reprodução

Publicado em 26/12/2021, às 06h11   Reprodução   Redação BNews

A justiça do Trabalho da Bahia condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar uma empregada em $ 10 mil por assédio moral e perseguição praticados por seus superiores. A decisão é da juíza substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador.

Segundo informações do processo, a funcionária começou a sofrer assédio e perseguição quando estava grávida, em agosto de 2019. Ela relatou que durante uma atividade externa da empresa, em local que não possuía refeitórios e nem restaurantes próximos, ela utilizou o veículo da empresa para ir até outro lugar comprar refeição e comunicou o fato ao seu supervisor.

Segundo ela, esse tipo de prática era comum e não há qualquer proibição no código de ética da empresa e nem em outras normas internas. Entretanto, quatro dias depois, foi surpreendida com uma suspensão de seis dias. Ainda, na volta da punição, todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a outra funcionária.

A magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou em sua decisão que uma testemunha no processo confirmou de forma convincente o que foi narrado pela funcionária. "A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido", apontou.

A julgadora ainda chamou atenção para o fato de que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw),e, por conta disso, obriga-se a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções pertinentes e que proíbam toda discriminação contra a mulher, além de estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher em igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher.

Em outro trecho da sentença, a juíza deixou claro que a situação vivida pela funcionária da Coelba deve ser vista conforme o que consta no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva combater as desigualdades estruturais da mulher no ambiente de trabalho.

A magistrada Adriana Manta da Silva, além de condenar a Coelba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ainda condenou a empresa ao pagamento de horas extras com fundamento no direito à desconexão, já que a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens por meio de aplicativos eletrônicos.

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