Política

Lei que obrigava comércio de Salvador a distribuir sacolas gratuitas é suspensa; entenda o que muda

A lei  foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador mudou a Lei nº 9.699/2023  |  Senado Federal

Publicado em 22/12/2025, às 10h48   Senado Federal   Rebeca Santos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu uma decisão liminar na última sexta-feira (19) que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024. Essa lei obrigava os estabelecimentos comerciais da cidade a oferecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de graça aos clientes.

Com essa decisão, a lei fica parada até o STF julgar definitivamente o recurso que está lá.

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A lei  foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador mudou a Lei nº 9.699/2023, que já valia na cidade.

Essa norma anterior, criada pelo presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibía o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis nos comércios.

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