Salvador
Publicado em 12/09/2026, às 06h30 Imagem cedida ao BNews Adelia Felix
O próximo domingo (13) seria de festa para Priscilla Vaz e sua família. Marcos Túlio completaria 7 anos. Em vez de preparar o aniversário do filho, morto aos 5 anos após atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Hélio Machado, em Itapuã, Salvador, a mãe atravessa mais uma data marcada pela ausência e pela luta por Justiça. O caso, investigado pela Polícia Civil da Bahia, terminou com o indiciamento de três profissionais de saúde.
“A data pesa, meu filho faria 7 anos, mas a ausência dele dói todos os dias, na rotina, no silêncio que perturba, enquanto eles, os indiciados, levam suas vidas normalmente, como se nada tivesse acontecido. Eu e minha família sobrevivemos com essa ferida na alma, que é incurável”, afirmou Priscilla ao BNEWS.
Marcos Túlio morreu em março de 2025, depois da família procurar a UPA de Itapuã em meio a um quadro de vômitos, febre, mal-estar e respiração ofegante. Segundo os relatos da família publicados anteriormente pelo BNEWS, o menino recebeu atendimento, passou por exames e foi liberado com diagnóstico de dengue.
No dia seguinte, com o agravamento do quadro, retornou à unidade. A criança foi classificada como emergência, com risco vermelho, e encaminhada para a Sala Vermelha. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Marcos recebeu medidas de suporte avançado, passou por novos exames e teve acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para transferência hospitalar.
Posteriormente, exames e análises complementares identificaram uma infecção grave por pneumococo, conforme informou a SMS. Para Priscilla, entretanto, a lembrança daquele primeiro atendimento permanece entre os momentos mais dolorosos da história.
“Naquele momento não tínhamos conhecimento sobre nada da área médica. Acreditamos no diagnóstico de dengue, que foi nos passado, e cuidamos conforme orientação. É impossível não pensar que haveria um tratamento diferente se não fosse uma UPA, se fosse em um dos grandes hospitais da cidade. É muito doloroso viver, depois de tudo que aconteceu, com essa dor”, desabafa.
Na época, a investigação da 12ª Delegacia Territorial apontou irregularidades relacionadas ao atendimento e aos registros do caso. Três profissionais foram indiciados.
A médica Ana Verena Lordelo Facchini, sem especialidade registrada, foi indiciada por homicídio culposo, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Segundo as informações reunidas no caso, ela teria registrado no prontuário que Marcos havia realizado um exame de raio-X no dia da morte, procedimento que, segundo as investigações e a família, não teria ocorrido.
A médica Ana Paula Silveira Santos, que possui especialidade registrada em pediatria, foi indiciada por homicídio culposo. Já o médico Igor Lima Vieira, sem especialidade registrada, também foi indiciado por falsificação de documento público. Ele ocupava função de direção na UPA, segundo as informações apresentadas no caso.
A mãe afirma que a descoberta das supostas alterações nos documentos aumentou ainda mais a indignação da família.
“Uma indignação enorme. O empenho aplicado em tentar mostrar que foram feitos procedimentos que efetivamente não aconteceram, é entristecedor. Corporativismo que não condiz com a atividade de salvar vidas”, afirma.
Ao falar sobre o que gostaria que outras famílias levassem da experiência vivida desde a morte de Marcos, Priscilla fez um apelo aos pais que precisam recorrer a unidades públicas de saúde.
“Perguntem tudo aos médicos, sem medo de parecer ignorantes, porque eles é quem tem o conhecimento e devem se sentir questionados. Não deixem de pegar as documentações que são nosso direito, como os prontuários dos atendimentos”, orienta.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado às autoridades competentes. O Ministério Público informou à reportagem que está apurando as informações solicitadas, no entanto, não deu mais detalhes sobre o caso até o fechamento desta reportagem.
A Polícia Civil também foi procurada para esclarecer se o procedimento foi integralmente remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e se outros funcionários da UPA foram investigados. Até a publicação desta matéria, a corporação informou apenas que estava em contato com a unidade policial responsável e que retornaria.
Nesta sexta-feita (11), a Secretaria Municipal da Saúde informou que instaurou processo administrativo após a morte de Marcos Túlio. Segundo a pasta, foram realizadas revisão do prontuário, avaliação da assistência prestada e análise dos fatos por diferentes instâncias técnicas e administrativas.
A SMS afirmou que não identificou elementos que justificassem medida disciplinar cautelar ou afastamento funcional dos profissionais envolvidos. A pasta também declarou que o indiciamento em um inquérito policial não representa, por si só, condenação ou responsabilização administrativa automática.
Sobre a atuação de médicos sem residência em pediatria em atendimentos pediátricos, a Secretaria afirmou que médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina estão legalmente habilitados a exercer a medicina em seus diferentes ramos, observadas as normas vigentes e os critérios assistenciais.
A SMS também explicou que a identificação de “médica pediatra” em documentos gerados pelo prontuário eletrônico estava relacionada à parametrização do sistema informatizado e, segundo a pasta, não representava uma autodeclaração de especialidade.
Também procurado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informou que uma recebeu denúncia envolvendo os profissionais mencionados. Segundo o Cremeb, "após a fase de sindicância, foi instaurado processo ético-profissional para apuração dos fatos, envolvendo dois dos três médicos citados no questionamento da imprensa. Em relação ao terceiro profissional, a sindicância foi arquivada."
Além disso, o Conselho informou ainda que, em conformidade com o disposto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), o Cremeb esclarece que os processos ético-profissionais tramitam sob sigilo, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Leia a íntegra das notas enviadas pela SMS e pelo Cremeb.
SMS
"A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador reitera seu respeito à memória de Marco Túlio e sua solidariedade aos familiares diante de uma perda tão significativa.
Após a ocorrência do óbito, em março de 2025, a SMS instaurou processo administrativo para análise e acompanhamento do caso. No âmbito desse procedimento, foram realizadas a revisão do prontuário, a avaliação da assistência prestada e a apreciação dos fatos pela gerência da unidade, coordenação médica, equipes técnicas da UPA, Diretoria de Atenção Especializada e demais instâncias administrativas competentes.
A Secretaria esclarece que Marco Túlio recebeu atendimento nas duas ocasiões em que procurou a UPA Hélio Machado, sendo submetido à avaliação médica, exames laboratoriais, administração de medicamentos, observação clínica e reavaliações.
No primeiro atendimento, foi classificado como risco amarelo, categoria destinada a pacientes que demandam atendimento prioritário, permanecendo aproximadamente dez horas em acompanhamento na unidade. Nesse período, realizou exames laboratoriais, recebeu medicações, foi monitorado e passou por reavaliações médicas antes da definição da conduta assistencial.
Menos de 24 horas depois, ao retornar à unidade com importante agravamento do quadro clínico, foi classificado como emergência, com risco vermelho, encaminhado diretamente à Sala Vermelha e submetido às medidas de suporte avançado compatíveis com o escopo assistencial de uma Unidade de Pronto Atendimento, incluindo monitorização contínua, novos exames, suporte ventilatório, procedimentos invasivos, inserção no sistema de regulação e acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para transferência hospitalar.
Os registros assistenciais e exames laboratoriais realizados nos dois atendimentos demonstram cenários clínicos distintos, com importante deterioração do quadro entre a primeira e a segunda passagem pela unidade, conforme documentação constante no prontuário do paciente. Posteriormente, exames e análises complementares identificaram infecção grave por pneumococo, diagnóstico que passou a integrar as investigações conduzidas pelos órgãos competentes.
A SMS ressalta ainda que familiares foram acolhidos pela unidade e por equipes da rede municipal de saúde após o ocorrido, quando foram prestados esclarecimentos sobre o atendimento realizado e disponibilizados canais institucionais para informações adicionais.
Ao longo das apurações, a Secretaria disponibilizou documentos, prestou os esclarecimentos solicitados e colaborou com as investigações conduzidas pelos órgãos responsáveis. Profissionais, gestores da unidade e equipes técnicas atenderam às solicitações formuladas, fornecendo as informações e os registros requisitados.
No âmbito administrativo, o processo foi encaminhado à Representação da Procuradoria-Geral do Município para orientação jurídica e verificação da existência de eventual ação judicial relacionada aos fatos, bem como acerca da existência de apuração da responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
Após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP) e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), no primeiro e no segundo graus, a Procuradoria informou não ter localizado, até a data da consulta, qualquer ação judicial relacionada ao objeto da demanda.
A SMS esclarece também que o indiciamento em inquérito policial constitui uma etapa da investigação e não implica, por si só, condenação ou responsabilização administrativa automática. A adoção de medidas restritivas ao exercício profissional exige fundamentação técnica e jurídica e deve observar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a legalidade, a razoabilidade e a presunção de inocência.
As análises técnicas e administrativas realizadas à época, incluindo a revisão do prontuário, a avaliação da assistência prestada e a apreciação do caso pelas instâncias competentes, não identificaram elementos que justificassem a adoção de medida disciplinar cautelar ou o afastamento funcional dos profissionais envolvidos.
Também não havia, naquele momento, decisão judicial, determinação de órgão de controle ou medida ética-profissional que impusesse restrição ao exercício das atividades dos profissionais.
Dessa forma, a manutenção dos respectivos vínculos observou os parâmetros legais aplicáveis, as conclusões técnicas disponíveis e os elementos formalmente constituídos no processo de apuração.
Quanto à qualificação dos profissionais, a Secretaria verifica a regularidade de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina e fiscaliza a assistência por meio da supervisão técnica das unidades, da observância dos protocolos clínicos, do monitoramento dos atendimentos e dos mecanismos institucionais de avaliação existentes na rede municipal.
Conforme entendimento expresso no Parecer CFM nº 9/2016, o médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina está legalmente habilitado a exercer a medicina em seus diferentes ramos, respondendo pessoalmente pelos atos que pratica. A ausência de residência médica em determinada área não impede, por si só, o exercício profissional nesse campo. Dessa forma, médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina podem atuar em atendimentos pediátricos em serviços de urgência e emergência, observadas as normas vigentes e os critérios assistenciais aplicáveis.
Em relação à expressão “médica pediatra” identificada em documentos gerados pelo prontuário eletrônico, a situação foi objeto de análise técnica e está relacionada à parametrização do sistema informatizado utilizado na rede assistencial. A nomenclatura exibida refere-se ao perfil assistencial do atendimento realizado e não à autodeclaração de especialidade pela profissional. No prontuário assinado pela própria médica constam sua identificação profissional e o respectivo registro junto ao Conselho Regional de Medicina.
A SMS reafirma que a segurança assistencial dos usuários da rede municipal é acompanhada permanentemente por meio da supervisão técnica das unidades, da aplicação dos protocolos clínicos, do monitoramento dos atendimentos e dos mecanismos institucionais de avaliação e controle.
A Secretaria permanece à disposição das autoridades competentes e seguirá colaborando com as apurações, fornecendo os documentos e esclarecimentos que forem formalmente solicitados."
CREMEB
"Acerca do caso citado na solicitação da imprensa, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) informa que uma recebeu denúncia em desfavor dos profissionais mencionados.*_
Após a fase de sindicância, foi instaurado processo ético-profissional para apuração dos fatos, envolvendo dois dos três médicos citados no questionamento da imprensa. Em relação ao terceiro profissional, a sindicância foi arquivada.
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), o Cremeb esclarece que os processos ético-profissionais tramitam sob sigilo, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. Eventuais sanções públicas, após o trânsito em julgado, serão devidamente divulgadas para conhecimento da sociedade."
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