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Em caso de divórcio, você sabe como fica o animal de estimação? Entenda

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Processos na Justiça incluem análise de fotos e consulta a testemunhas, como funcionários de pet shop  |   Bnews - Divulgação Reprodução/site jusbrasil

Publicado em 26/04/2022, às 12h00 - Atualizado às 12h16   Redação


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A justiça brasileira ainda não possui regras específicas para a guarda do animal de estimação do casal numa situação de separação. Um processo pela posse do pet pode se arrastar por até três anos e durante o julgamento, até perícia de comportamento do animal pode ser solicitado, para saber qual dos dois tutores o bichinho tem mais afinidade. No brasil, existem dois projetos de lei aguardando aprovação.

De acordo com o portal Diário do Estado, o processo da guarda pet é bem parecido com o de casais com filhos, mas com algumas especificações de nomenclatura, a exemplo de pensão alimentícia que passa a se chamar ajuda de custo. O uso de testemunhas em processos como adestradores ou funcionários de petshop também é um artifício usado nos processos.

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“São observadas fotos que mostram o relacionamento do cão com o tutor, além de documentos, como contrato de compra do animal ou termo de adoção. Se o advogado tiver expertise na área, solicita laudo de perícia de um analista comportamental: uma pessoa especializada em comportamento animal para checar com quem o pet tem mais afinidade. Mas essa última opção ainda não é muito usual”, detalha o advogado do Sindicato dos Criadores de Pet (Sinca Xerimbabo) e presidente da Comissão de Direitos das Famílias da OAB Goiás, Christiano de Lima e Silva Melo.

A guarda compartilhada do pet também é possível, mas um tanto quanto mais difícil, segundo Melo. “Um cachorro se adapta razoavelmente bem à ela, apesar de poder sofrer estresse por mudar de ambiente. Já o gato tende a ser territorialista, apegado à casa. Então, a guarda compartilhada para ele seria um sofrimento terrível. E muitos juízes ainda não se dão conta disso”, comenta o advogado.

 Segundo o advogado esse tipo de situação tem aumentado no Brasil. “De 2019 para cá, só no meu escritório, a procura aumentou 50 %, pelo menos. Na pandemia, muita gente recorreu ao bicho de estimação para ter companhia extra em casa, porque muitos casais descobriram que não suportaram a companhia um do outro nesta convivência forçada. Na volta para as atividades, muitas vezes divorciando, o casal tem este animal no meio da situação”, comenta o advogado.

Em processos que envolvem pet o juiz expede liminar determinando o convívio provisório, até que seja definida a sentença. “Por isso, se possível, o mais ágil é firmar acordo”, explica Melo.

No Brasil, dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, há mais de uma década. No texto o objetivo é criar regras específicas para casais que se divorciam e precisam dar conta do futuro do seu pet. Esta constituição familiar recebe o nome de família multiespécie. São o PL 1.058/2011 e o 7.196/2010.

“Temos divisão na questão animal. Algumas pessoas acham que estamos dando poder demais aos animais. Esta bancada tenta segurar os projetos, para que haja um equilíbrio. E tem a bancada ultra protecionista, que tenta colocar os animais quase no mesmo patamar dos homens. O projeto anda bem devagar justamente por conta dessa disparidade”, comenta o advogado.

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