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MP recomenda que Governo de Sergipe e Prefeitura de Aracaju cobrem comprovante de vacinação dos alunos

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MPSE recomenda comprovante de vacinação dos alunos entre 05 a 17 anos  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Seduc

Publicado em 11/02/2022, às 20h03   Redação BNews


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O Ministério Público de Sergipe (MPSE) recomendou que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, cobrem dos pais ou responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação de alunos entre 05 a 17 anos.

O MPSE aconselha que seja pedido o comprovante no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso o aluno já esteja matriculado na rede pública de ensino. A ideia é que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação.

Segundo o MPSE, nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais e responsáveis nesse sentido.

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“O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado”, explicou o Promotor de Justiça da Educação, Orlando Rochadel Moreira.

E continuou: “Se não houver convencimento, por parte dos pais, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, que também tem o papel de orientar, e este não conseguindo dialogar, encaminhará a situação para a 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju. Após tentativas de convencimento, se os pais continuarem a insistir na não vacinação, eles poderão responder por descumprimento das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos pontuou que a “Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência estará atenta e que aqueles pais que não vacinarem serão notificados”.

A Recomendação ratificou o que diz o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, (§1º, art. 14, ECA).

Conselhos Tutelares e Conselhos de Educação

O MPSE orientou que os Conselhos Tutelares (CT 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos de Aracaju) comuniquem à 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju em caso de inércia de pais ou responsáveis em relação a vacinação da criança ou adolescentes. Os casos de não vacinação tolerados serão aqueles justificados por médicos.

Já aos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, o MPSE recomendou que adotem as providências que julgarem necessárias, relativas à obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Vacinação no ato da matrícula e freqüência escolar.

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