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Após calote de mais de R$ 1 milhão, prefeitura de Madre de Deus abre processo para nova administração de hospital

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Administração da cidade continua sem arcar com sua parte na gestão compartilhada  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/03/2022, às 17h04 - Atualizado às 17h34   Shizue Miyazono


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A prefeitura de Madre de Deus está realizando o processo de chamamento da nova entidade para administrar o Hospital Municipal Dr. Eduardo Ribeiro Bahiana, em meio à dívida de mais de R$ 1 milhão com o Instituto Baiano para Desenvolvimento da Saúde (IBDS).

Segundo o IBDS, a administração da cidade continua sem arcar com sua parte na gestão compartilhada no município, realizando inclusive sucessivas trocas de empresas sem licitação. “Já são quatro organizações de saúde envolvidas no processo de gerenciamento compartilhado que ficaram sem receber os repasses integrais pelos serviços prestados. Os episódios recorrentes tornam cada vez mais difícil encontrar médicos disponíveis para atuar na cidade baiana", diz a empresa por meio de nota.

Ao BNews, o procurador do município, Manoel Guimarães, explicou que a Fabamed vai continuar à frente da unidade hospitalar até a contratação da nova administração, apesar do contrato ter terminado em março: “será paga por indenização, hipótese legal para os casos de execução de serviços sem cobertura contratual e independe de publicação no Diário”, afirmou o procurador ao ser questionado se foi feito um aditivo com a Fabamed e se a gestão interina teria sido divulgada no DO.

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Guimarães afirmou, ainda, que o processo de chamamento se encontra na sua fase final e depende apenas da avaliação técnica da comissão julgadora. O processo deve terminar até a próxima semana. Questionado sobre quais empresas estariam participando do processo, ele não soube informar e se limitou a dizer que “não tenho os nomes, pois não acompanho o processo”. A reportagem procurou a assessoria de imprensa do município com o mesmo questionamento, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

O procurador explicou que o processo não se confunde com Licitação e nem é regulado pela Lei 8.666, mas pela legislação municipal que trata de chamamento de instintos sociais, sendo que o critério de escolha da empresa “é técnico e legal previsto na legislação de regência”.

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