Justiça

Defensoria sugere 13 medidas para redução de intervenções policias com morte na Bahia

Ascom/ SSP
A DPE entregou um documento com as 13 medidas ao secretário de Segurança e ao governador da Bahia  |   Bnews - Divulgação Ascom/ SSP

Publicado em 24/03/2022, às 21h44   Redação


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Um documento com 13 medidas para a redução das intervenções policiais com resultado morte no estado da Bahia foi entregue ao secretário de Segurança Pública do Estado, Ricardo Mandarino, por uma comitiva da Defensoria Pública do Estado (DPE/BA) e também encaminhado ao governador Rui Costa. A medida vem depois que a Bahia registrou, no Nordeste, o maior número de mortes por ações policiais, de acordo com a pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança, relativa ao ano de 2020.

“É interesse tanto da Defensoria quanto da SSP reduzir esses índices tão alarmantes. Com isso, já tivemos uma resposta positiva por parte da secretaria em relação a alguns pontos, como a adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar e a disponibilização de dados sobre o programa Pacto Pela Vida, incluindo número de abordagens policiais com perfil de raça, classe e gênero. Acredito que a partir disso poderemos observar uma melhora nesses índices em breve”, explica a defensora pública e assessora de gabinete Fernanda Morais.

“Não esgotam as atuações e ações que podem ser tomadas no combate à letalidade policial, que é um problema grave, um problema estrutural, enraizado, portanto não tem soluções simples e nem soluções únicas. Dentro dessas 13 medidas que propomos, algumas envolvem a Secretaria, outras envolvem outros órgãos, outras são compromissos da Defensoria. Elas são fruto de nossa conversa com a sociedade civil, estudiosos do tema e com as vítimas da letalidade policial. São medidas que podem evitar mortes e passam confiança para a comunidade”, completa Lívia Almeida.

Leia também:

Eis as medidas:

1. Adoção da utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado da Bahia;

2. Alteração da lei estadual 12.371, de 21 de dezembro de 2011, que institui o sistema de definição e acompanhamento de metas para o indicador estratégico e outros indicadores de controle de criminalidade na Bahia, estabelece regras para a concessão do prêmio por desempenho policial, e dá outras providências, para incluir a redução do número de autos de resistência/intervenções policiais com resultado morte como indicador para fins de concessão do Prêmio por Desempenho Policial – PDP;

3. Transparência dos dados da Secretaria de Segurança Pública, incluindo o retorno do site do Pacto pela Vida, de modo a propiciar a produção de dados para formulação de políticas públicas;

4. Realização de curso de formação continuada para integrantes da Polícia Militar, com a presença de instituições do Sistema de Justiça, em especial a Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Estado, Universidades e representações da sociedade civil integrantes dos movimentos negro, LGBTQIA+, mulheres, população em situação de rua, dentre outros grupos vulnerabilizados;

5. Celebração de termo de cooperação técnica entre a Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado com o objetivo de viabilizar o pagamento de indenização por via administrativa em casos de violência policial acompanhados pela DPE/BA;

6. Criação/implantação de canal de atendimento à população no âmbito da SSP para fornecimento de informações em casos de desaparecimento de pessoas após abordagem policial;

7. Criação/implantação do aplicativo “Mapa da Violência Policial”, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o objetivo de prestar atendimento e coletar dados e informações de vítimas de violência policial no estado da Bahia;

8. Abolição/revogação/retirada do ar do “Baralho do crime”, publicação criada no ano de 2008 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, ferramenta utilizada como atalho na atividade diária dos policiais em todo estado (informação do site);

9. Revogação do 4º parágrafo do artigo 7º,  8º parágrafo do artigo 2º, 4º parágrafo da artigo 17 e o artigo 18º  da Instrução Normativa conjunta SSP/PM/CBPM/PC/DPT nº 1, que versam sobre a investigação de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis;

10. Cumprimento do Artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT nº 1, de 08/07/2019, que determina a comunicação, semanal e via correio eletrônico institucional, à corregedoria geral da Secretaria de Segurança Pública, à Corregedoria Geral da corporação militar e à Coordenação de Documentação e Estatística da Polícia Civil de todas instaurações de inquéritos policial para apurar homicídio doloso consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual;

11. Cumprimento da decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 598.051, que estabelece parâmetros para a atuação de integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública – Sesp em situações urgentes e legítimas que possam ocasionar mitigação de direitos fundamentais, em especial, à inviolabilidade de domicílio, evitando situações de ilicitude que possam implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal, bem como nulidade de provas;

12. Observância da cartilha de abordagem policial publicada pela DPE/BA;

13. Política de controle de armamento.

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