Justiça

Nova lei aumenta pena por maus-tratos contra idosos, PcD e crianças; veja o que muda

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Nova medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (4)  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 06/07/2025, às 11h22 - Atualizado às 11h35



Foi sancionada pelo governo federal a lei 15.163/25 que aumenta penas de crimes relacionados ao abandono e aos maus-tratos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Em vigor, medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOM) na quinta-feira (4).

A norma altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Agora, os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos passam a ter pena básica de reclusão de 2 a 5 anos. Nos casos em que o abandono ou maus-tratos resultem em lesão corporal grave, a pena aumenta de 3 a 7 anos, podendo chegar a 8 a 14 anos em caso de morte.

O artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idoso que trata da exposição da saúde e integridade física ou psíquica a perigo teve as penas equiparadas às do Código Penal. Foi incluída também a vedação expressa à aplicação da lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais Criminais) para crimes cometidos com violência contra idosos.

Com a nova lei, foi inserido no Estatuto da Criança o § 2º no art. 230, para proibir a aplicação da lei 9.099/95 nos casos de apreensão indevida de crianças e adolescentes.

Classificação Indicativa: Livre

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