Justiça

Justiça reforma sentença e condena homem por estupro de vulnerável com base na palavra da vítima; entenda

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Núcleo de Justiça 4.0 condena homem por atos libidinosos contra enteada com base na palavra da vítima em crimes sexuais  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa / Pixabay
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 10/04/2026, às 14h33



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou uma decisão de primeira instância para condenar um homem acusado de cometer atos libidinosos contra sua enteada, menor de 14 anos, ao estabelecer que a palavra da vítima possui relevância fundamental em crimes de estupro de vulnerável, mesmo na ausência de outras provas produzidas em juízo. 

A decisão, tomada por 2 votos a 1, atendeu ao recurso do Ministério Público após o réu ter sido inicialmente absolvido sob o fundamento de falta de provas de sua competência para a infração penal. 

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Além do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, a condenação abrangeu o delito de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, referente a episódios em que o padrasto obrigou a menina a assistir a filmes pornográficos.

Embora o relator da apelação, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, tenha votado pela manutenção da absolvição, o revisor, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, abriu divergência e foi acompanhado pela maioria. 

Em seu voto, Faleiros destacou que infrações contra a dignidade sexual são comumente praticadas na clandestinidade, o que confere peso especial ao depoimento da vítima. 

O magistrado também rebateu a ausência de depoimento do réu, pontuando que o acusado foi devidamente intimado para a audiência de instrução e julgamento, mas não compareceu, o que resultou na decretação correta de sua revelia e impediu que ele se beneficiasse do próprio silêncio diante das provas apresentadas.

A palavra da vítima nos crimes que atentam contra a dignidade sexual possui relevância fundamental, eis que se trata de infrações praticadas na clandestinidade”, afirmou Faleiros.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014, na residência onde a família morava, aproveitando-se dos momentos em que a mãe da vítima estava ausente. 

Na época, a menina tinha entre dez e 12 anos e foi submetida a diversos atos libidinosos. Com o provimento do recurso, o Tribunal reconheceu que os elementos contidos nos autos demonstram de maneira inequívoca a autoria e a materialidade dos crimes, revertendo a sentença anterior e consolidando o entendimento sobre a força probatória do relato da vítima em contextos de vulnerabilidade.

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