Justiça

Moraes nega seguimento a reclamação de ré na operação Inventário

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Defesa solicitava também solicitava soltura de Heliana Souza Gonçalves até o julgamento final da reclamação  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 30/11/2021, às 11h41   Marcos Maia


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O ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação proposta pela defesa de Heliana Souza Gonçalves, presa no âmbito da operação Inventário, que investiga fraudes em processos judiciais em trâmite no Judiciário baiano.

A decisão foi publicada no diário da Justiça desta terça-feira (30)

A defesa de Heliana defendia que a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e aceita pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não possui "indícios mínimos" do crime de corrupção passiva, fraude processual ou estelionato imputados a ela.

Destacando que Heliana é idosa, e consequentemente parte de grupo de risco para a Covid-19, a defesa solicitava também que fosse deferida uma liminar para determinar a soltura dela até o julgamento final da reclamação. Segundo os advogados, ela encontra-se em "cela superlotada”, "não haveria indícios confiáveis de sua culpabilidade".

Em sua decisão, Morares pondeou que a reclamação não era instrumento adequado para avaliar se "decisão judicial que reputa unidade prisional reservada como adequada para recolhimento de advogado com direito a prisão especial" é correta ou não.

Ele também salientou que Heliana Souza foi colocada em local seguro, separada da "massa carcerária", de forma que não há provas de que ela sofra constrangimento ilegal. Por fim, o pedido de soltura foi indeferido, também com o argumento de que a reclamação não seria a via processual adequada para o pedido.

“Não há, portanto, qualquer ilegalidade a ser amparada por meio da via reclamatória”, concluiu decisão do último dia 18 de novembro

Em outubro, o MP-BA encaminhou ofício à presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), solicitando que providências fossem tomadas para que Heliana, à época com inscrição ativa na instituição, tivesse direito a ficar presa em uma “sala de estado maior” - diferente das condições em que se encontrava no Conjunto Penal Feminino de Salvador.

De acordo com o órgão, no período, ela está custodiada no local em uma cela com outras dez mulheres. A OAB-BA, por sua vez, salientou que Heliana não exercia a função de advogada quando presa, mas sim na condição de assessora de um magistrado. "Ela não é advogada, e não deveria estar com a inscrição dela ativa na OAB", disse Adriano Ferreira Batista de Souza, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas ao BNews na época.

Na época, o caso foi encaminhado à Comissão de Seleção da OAB-BA, para adequação do registro da advogada na Ordem, e também ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA para apuração e sanções cabíveis acerca de condutas da advogada apontadas nos autos da operação Inventário.

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