Justiça

MP-BA entra na justiça contra município de Brumado por liberação do uso de máscaras

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O prefeito de Brumado editou um decreto em outubro desobrigando o uso do equipamento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 28/12/2021, às 19h54   Redação


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça que suspenda um decreto do Município de Brumado, no sudoeste baiano, que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (27), após a prefeitura de Brumado não atender recomendação expedida pelo MP que pedia a suspensão.

O decreto foi editado em outubro e tirou a obrigatoriedade da utilização do equipamento de proteção, com exceção de pessoas com sintomas gripais, infectadas pelo coronavírus ou dentro das instituições das redes de ensino pública e privada do município.

Segundo a promotora de Justiça Paola Gallina, que acompanha o caso, o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19.

Ainda de acordo com as informações do processo, o boletim epidemiológico divulgado neste sábado, dia 25, registrou 9.915 casos confirmados de Covid-19, 197 mortes decorrentes da doença e sete pessoas em tratamento em Brumado.

Paola Gallina destacou que o decreto também desrespeita parecer técnico, emitido no último dia 3 de novembro, pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia (COE), que reafirmou a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados.

A promotora apontou ainda que o Município de Brumado não apresentou critérios técnico-científicos que embasaram a desobrigação do uso de máscaras, nem plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.

“Mesmo após a expedição da referida recomendação e das sucessivas reuniões realizadas com o gestor, objetivando a suspensão do decreto, diante da situação vivenciada pela pandemia e da aproximação das festividades de final de ano, especialmente o Réveillon, não houve o cumprimento da medida recomendada, razão pela qual torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de se garantir os direitos à saúde e à vida da população da cidade de Brumado e região”, afirmou a promotora.

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