Justiça

Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra no STF

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Lei do estado de Rondônia proíbe o uso da linguagem neutra em estabelecimentos de ensino  |   Bnews - Divulgação Fellipe Sampaio/STF

Publicado em 10/12/2021, às 20h12   Redação


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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, suspendeu o julgamento sobre uma lei do estado de Rondônia que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. O caso estava para análise em plenário virtual. Com a decisão, o processo será apreciado em sessão presencial, que ainda não tem data para julgamento.

A legislação questionada prevê que “Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.

Quando a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, o órgão explicou que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras. Segundo o autor do projeto, deputado Eyder Brasil, há uma "verdadeira deturpação da língua portuguesa".

Após a publicação da lei, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) foi até o STF alegando que a norma é inconstitucional porque, pela Constituição Federal, apenas a União tem competência para criar leis e normas gerais sobre ensino. Como outro fundamento para buscar o Supremo, a Contee alega que a norma atenta contra os princípios fundamentais do país.

Em novembro, o ministro Edson Fachin, relator da matéria, deu uma liminar suspendendo a lei. Em sua análise, o ministro afirmou ter havido ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Para ele, a linguagem neutra ou inclusiva pretende combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro e vários órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais já a usam.

Segundo Fachin, não há compatibilidade entre a proibição e a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal. Ele ainda destacou que a lproibição contida ne lei de Rondônia constitui clara censura prévia, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico do Brasil e que a linguagem inclusiva é elemento essencial da dignidade da pessoa humana.

Classificação Indicativa: Livre

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