Justiça

TJBA mantém suspensão de lei de Salvador que obriga instalação de câmeras em uniformes de seguranças de shoppings

Foto: Divulgação
Abrasce argumenta inconstitucionalidade da lei que impõe câmeras nos seguranças, invadindo competências estaduais e federais  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/04/2025, às 11h20 - Atualizado às 11h21



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter a liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal de Salvador nº 9.675/2023. A decisão foi tomada em análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a referida lei, que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shopping centers na capital baiana. A desembargadora Heloísa Graddi, relatora da ação, levou a liminar deferida anteriormente pelo desembargador Paulo Jorge para ser referendada no colegiado.

A lei municipal, sancionada em março de 2023, estabelecia a obrigatoriedade da instalação dos equipamentos de captura e registro de imagens nos uniformes dos seguranças, com requisitos específicos de resolução, zoom e impressão, além da preservação das imagens por um prazo mínimo de 365 dias. A norma também previa sanções civis, penais e administrativas para o uso irregular ou descarte prematuro das imagens.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Em sua argumentação, a Abrasce alegou a inconstitucionalidade formal e material da lei. No aspecto formal, a associação sustentou que o município de Salvador invadiu a competência estadual ao legislar sobre segurança pública e a competência privativa da União ao tratar de direito civil e impor penalidades. Quanto à inconstitucionalidade material, a entidade apontou para a transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade.

Em sua decisão monocrática, o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para deferir a liminar. Ao analisar o caso, o desembargador Pedro Guerra afirmou que liminares em ações direta de inconstitucionalidade só devem ser deferidas monocraticamente em casos de extrema urgência. E que na ação em questão, a liminar deveria ter sido apreciada no colegiado, que se reúne duas vezes por mês no TJBA. Entretanto, os demais membros entenderam que a liminar monocrática já estava em vigência desde agosto de 2023, e que não havia risco para o processo. Mas, entenderam que a suspensão da lei deve ser mantida até a análise da constitucionalidade do mérito da norma no Órgão Especial.

A Câmara de Vereadores do Município de Salvador e a Prefeitura já haviam se manifestado nos autos, defendendo a constitucionalidade da lei sob o argumento de que ela visava a segurança dos munícipes, a defesa da propriedade e a proteção das relações de consumo, estando dentro da competência legislativa municipal de interesse local. 

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)