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Atacadistas denunciam erro em decreto que determina mínimo de faturamento para garantia de benefícios fiscais

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“Não teremos como competir com os grandes comerciantes atacadistas”, diz empresário revoltado  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 18/03/2024, às 10h02 - Atualizado às 12h29


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Em contato com o site BNews, pequenos empresários atacadistas denunciaram a revitalização do decreto 7.799/2000, que entrou em vigor no dia 15 deste mês (sexta-feira), alegando inconstitucionalidade na nova determinação. A atual regra estipula que, para ter direito aos benefícios fiscais, os atacadistas precisam faturar, anualmente, acima de R$ 3,6 milhões.

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“O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, em 2014, reformulou o decreto 7799 / 2000, que é um decreto que dá um benefício fiscal pra todos os atacadistas /distribuidores do Estado da Bahia. Agora, eles mexeram no decreto e criaram, dentro desse decreto novo, no dia 14 de dezembro, a determinação que o benefício fiscal só pode ser concedido a quem faturar acima de 3,6 milhões anuais. Imagine, ou seja, ele está colocando para fora desse benefício milhares e milhares de pequenas empresas, para beneficiar os grandes empresários do ramo”, reclama, revoltado, um atacadista, que prefere não se identificar com receio de retaliações.

E continua: “O problema é que o pequeno empresário do setor nunca vai poder se transformar em médio ou grande atacadista/distribuidor. Imaginem que loucura. Eu tenho certeza que o governador não sabe disso. Ele assinou sem ler, porque não é possível. Como é que ele vai prejudicar tantos e tantos pequenos atacadistas? Uma coisa absurda”.

Outro pequeno empresário do setor – o qual também não deseja ter seu nome ou marca de seu empreendimento comercial revelado - que foi prejudicado com a nova determinação pergunta: “Então, o que eu estava querendo saber da Sefaz e do governador da Bahia é por que descriminalizar os pequenos, pois se está cometendo um grande equívoco, onde fica a isonomia tributária, nesse caso? Isso é inconstitucional. Levei meu parecer para a Sefaz estadual e foi indeferido, assim como de vários outros empresários do ramo e isso está trazendo um problema até para a própria secretaria, pois os auditores estão lá sem saber o que fazer. Porque há muitos pedidos desse benefício, entendeu?”

De acordo com os atacadistas que entraram em contato com o BNews, “o novo decreto foi comunicado no dia 14 e começou a valer valendo no dia 1º de janeiro. Foi pedido então prorrogação e a partir desta sexta, 15 de março, já vale definitivamente. Imagine. Não dá nem tempo para que as pessoas se programem. Eu mesmo comprei máquinas, comprei tudo, investi em pessoal aqui e agora. Como é que eu vou fazer, sem o benefício fiscal? Como é que eu vou concorrer com quem manda produto de São Paulo, de outros estados? Quer dizer, eles só estão atacando beneficiários grandes, que às vezes nem atacadistas são. Na verdade, são varejistas, inclusive. Então é isso, entendeu? Desejamos um posicionamento por parte da Sefaz estadual sobre isso”.

Procurados pelo Bnews, a Secretaria da Fazenda estadual e o Governo da Bahia emitiram a nota conjunta abaixo:

"Posicionamento da Sefaz e da Ascom do Governo do Estado da Bahia.

As alterações realizadas pelo Governo do Estado no decreto 7.799/00 tiveram como objetivo adequar a legislação para fortalecer o setor atacadista da Bahia, retirando, por exemplo, a exigência de cobrança do ICMS por substituição tributária para uma série de produtos comercializados pelos atacadistas baianos.

A iniciativa beneficiou em especial as micro e pequenas empresas do Estado, que poderão usufruir dos benefícios do Simples Nacional ao revenderem estes produtos, o que na prática irá ampliar a competitividade do setor de atacado.

Importante ressaltar que, se o faturamento do contribuinte se enquadra no Simples Nacional, tem acesso a benefícios fiscais bem mais vantajosos,

tanto no âmbito estadual quanto no federal, incluindo contribuições previdenciárias.

No caso específico do relato enviado ao BNews, o contribuinte, que alega faturar abaixo de R$ 3,6 milhões, pode, portanto, optar pelo Simples Nacional, fazendo jus a estes benefícios.

As mudanças na legislação também buscaram assegurar que as medidas de estímulo alcancem as empresas de fato atuantes no segmento atacadista”.

Também em nota, segue o posicionamento oficial da Associação dos Distribuidores e Atacadistas (Asdab):

“Na Bahia, o limite máximo adotado para que os contribuintes se enquadrem no Simples Nacional e tenham todos os benefícios desse regime simplificado de tributação é de R$ 3,6 milhões/ano. Este valor segue sem reajustes desde 2012.

O valor de R$3,6 milhões é o padrão que a Secretaria da Fazenda utiliza como faturamento anual mínimo para diversos incentivos fiscais previstos na legislação, vejamos:

Regime especial de tributação nas aquisições de produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário efetuadas por distribuidor de medicamentos localizado neste Estado;

Redução da base de cálculo do ICMS nas importações.

Além dos incentivos voltados para as indústrias que somente podem ser gozados pelas empresas que apurem o ICMS de forma normal.

A decisão em relação a limitação do faturamento é de prerrogativa da Sefaz estadual.

A Asdab trabalha em prol do crescimento e fortalecimento do setor no Estado há mais de 30 anos.

A pauta de ICMS é uma das mais complexas no âmbito do sistema tributario, requer muito cuidado ao tratar…”

A Associação Bahiana de Supermercados (Abase) foi procurada para emitir seu posicionamento, mas, até o momento, não deu retorno sobre o assunto.

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