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Estudantes inadimplentes com o Fies podem ter 99% de desconto para negociar dívida

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Mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes, diz o governo. Um prejuízo de R$ 9 bilhões em prestações não pagas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ site Câmara Legislativa

Publicado em 18/05/2022, às 12h08   Redação


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Os deputados federais aprovaram, nesta terça-feira (17), por 409 votos a 9, uma nova versão da Medida Provisória que perdoa 99% das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes inadimplentes. O projeto segue agora para aprovação do senado para ser votada até 1º de junho.

De acordo com a CNN, o desconto é válido para os estudantes que contrataram o financiamento até o 2º semestre de 2017 e estão com débitos vencidos pendentes. O valor a ser abatido na negociação do total da dívida poderá ser de até 77%, mas caso o titular participe do Castrao Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenha sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto chega a 99% do devido.

No texto aprovado pelos deputados, fica proibido prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 meses, a não ser que haja cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies.

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Segundo o governo, mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies até o período e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas. Diante desse cenário, essa medida que garante desconto para quitação da dívida visa diminuir a inadimplência atual e promover a sustentabilidade do fundo.

Conheça as condições:

  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.

A renegociação pode ser rescindida se houver:

  • descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
    ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto do conflito;
  • ocorrência das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no termo de transação;
    inobservância ao disposto na legislação ou em seu regulamento.

O comitê gestor do Fies ainda deve disciplinar detalhes para a aplicação dos descontos, como pagamento de entrada, apresentação de garantia e critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas.

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