Economia & Mercado
por Leonardo Oliveira
Publicado em 24/11/2025, às 13h37 - Atualizado às 13h59
A Justiça suspendeu a falência da Oi após recursos dos bancos Bradesco e Itaú, dois dos principais credores da empresa. A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, o que permite a continuidade do processo de recuperação judicial.
A falência da operadora de telefonia Oi tinha sido decretada no último dia 10 de novembro pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na determinação referente ao recurso apresentado pelo Itaú, da qual a reportagem do UOL teve acesso, a desembargadora Mônica Maria Costa estabeleceu a continuidade do processo de recuperação judicial da Oi. A decisão também define que os administradores judiciais apontados no plano de recuperação retornem às suas funções, das quais haviam sido destituídos com a decretação da falência.
Os recursos dos bancos afirmaram, entre outras alegações, que a decretação da falência prejudica os credores e o interesse dos clientes da Oi. Em documento judicial, o Itaú, a quem a Oi deve R$ 2,1 bilhões, ressaltou que a empresa presta serviços relevantes em telecomunicações e infraestrutura.
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Os bancos também sinalizaram que a medida não permite negociação da operadora com a Anatel e a União para resolver suas pendências financeiras, o que impossibilitaria definitivamente a retomada das suas atividades.
“Dentro das proporções atuais, há liquidez e viabilidade mínima para que, dentro do processo de recuperação judicial, sejam equalizados, da melhor forma, o pagamento dos credores”, alega a desembargadora Mônica Maria Costa, em decisão.
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