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União Brasil e PT da Bahia podem perder minutos na TV por irregularidades nas pré-campanhas de ACM Neto e Jerônimo

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Junto a eles, a pré-candidatura do Avante à Presidência e o pré-candidato ao governo da Bahia, João Roma, também foram acionados  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes sociais

Publicado em 21/06/2022, às 14h12   Redação BNews


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Pré-candidatos ao Governo do Estado nas eleições de outubro, ACM Neto (UB) e Jerônimo Rodrigues (PT) e João Roma (PL), podem perder minutos na TV. Isso porquer as pré-campanhas dos três postulantes ao Palácio de Ondina viraram alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostas propagandas antecipadas. Junto a eles, a pré-candidatura do Avante à Presidência também foi acionada.

Entre os dias 7 e 15 de junho, o MPE ajuizou quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal.

A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

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Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular.

O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.

União Brasil/ACM Neto 
Na representação ajuizada em 7 de junho, o MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal, notadamente, de Antônio Carlos de Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato a governador pelo partido.

O órgão requer a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. O processo pode ser consultado através do número: 0600494-94.2022.6.05.0000.

PL/João Roma
De acordo com a representação de 9 de junho, o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, de João Inácio Ribeiro Roma Neto (João Roma) e de Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (dra. Raíssa Soares), pré-candidatos a governador e senadora pelo partido.

O órgão requer a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. O processo pode ser consultado através do número: 0600498-34.2022.6.05.0000.

Avante/André Janones
O MP Eleitoral relata, na representação ajuizada em 10 de junho, que o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio no estado, nos dias 7, 9, 11, 14 e 16 de março, para a promoção pessoal, notadamente, de André Luis Gaspar Janones (André Janones), pré-candidato a presidente da república pelo partido.

O órgão requer a cassação de dez minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. O processo pode ser consultado através do número: 0600499-19.2022.6.05.0000.

PT/Jerônimo Rodrigues
Na representação, ajuizada em 15 de junho, a MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, do governador Rui Costa dos Santos (Rui Costa) e de Jerônimo Rodrigues Souza (Jerônimo Rodrigues), pré-candidato a governador pelo partido.

O órgão requer a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre. O processo pode ser consultado através do número: 0600505-26.2022.6.05.0000.

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