Política
por Rebeca Santos
Publicado em 22/12/2025, às 10h48
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu uma decisão liminar na última sexta-feira (19) que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024. Essa lei obrigava os estabelecimentos comerciais da cidade a oferecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de graça aos clientes.
Com essa decisão, a lei fica parada até o STF julgar definitivamente o recurso que está lá.
A lei foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador mudou a Lei nº 9.699/2023, que já valia na cidade.
Essa norma anterior, criada pelo presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibía o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis nos comércios.
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