Política
Publicado em 26/04/2022, às 21h09 - Atualizado às 21h39 Eliezer Santos
A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que indeferiu o mandado de segurança contra a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara traz uma situação, no mínimo, inusitada.
O vereador Claudio Tinoco (União Brasil), autor da ação, não apresentou diploma eleitoral - registro oficial que o habilita ao exercício da função. Em vez disso, anexou seu diploma de bacharel em administração, como pontuou o juiz Marcelo de Oliveira Brandão.
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“Embora a parte impetrante corretamente afirme ser vereador, não foi juntado aos autos a diplomação necessária para comprovar documentalmente tal circunstância de plano nem qualquer outro que atinja a mesma finalidade, mas tão somente seu diploma de bacharel em administração emitido por instituição de ensino superior no id 190194649, documento insuficiente para tanto”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o juiz afirmou que a negativa ao mandado de segurança requerido pelo bacharel em administração se deu “diante da falta dos requisitos legais (ausência de prova pré-constituída)”.
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Na peça, Tinoco alegou que Geraldo Júnior teria violado o direito ao correto procedimento eleitoral, previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
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