Salvador
Os shoppings de Salvador podem ter o horário de funcionamento alterado durante a semana e serem fechados aos domingos. É o que diz a proposta do vereador Maurício Trindade (PP) que avançou na Câmara Municipal de Salvador (CMS). O projeto de lei estabelece novas regras para o funcionamento de shoppings centers em toda a capital baiana e limita que lojas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais destes locais só poderão funcionar de segunda a sábado até as 21h. Após esse horário, todas as atividades precisarão ser encerradas.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
A proposta prevê que, aos domingos, apenas estabelecimentos voltados para alimentação e entretenimento poderão abrir. Lojas e outros comércios deverão permanecer fechados. O projeto também permite a ampliação do horário de funcionamento em datas específicas, como feriados e vésperas, desde que haja autorização prévia da prefeitura de Salvador, que precisa sancionar o texto para que ele vire lei.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser punidos com multa de R$ 15 mil, além de suspensão temporária do alvará de funcionamento em caso de reincidência em novos casos. Caso seja descumprida a lei, o projeto prevê até a cassação definitiva do alvará. Para Trindade, o projeto de lei se destaca e justifica-se para proteger trabalhadores de shoppings, especialmente diante dos riscos associados ao deslocamento noturno em Salvador.
A manutenção de horários excessivamente estendidos, embora atenda a interesses comerciais, acaba transferindo aos empregados um ônus desproporcional, colocando em risco sua segurança e qualidade de vida", disse o vereador.
O texto também argumenta que a redução do horário não deve impactar significativamente as vendas, já que os consumidores ainda terão o restante dos dias úteis para realizar compras.
Caso seja aprovado, o projeto precisa ser sancionado pela Prefeitura de Salvador para entrar em vigor na data de sua publicação. O BNews apurou que proposta já avançou na CMS e aguarda a designação de um relator para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A diretoria legislativa da Câmara emitiu um parecer informando que não há projeto de lei na CMS que fale exatamente sobre o mesmo tema, o que possibilitaria que a proposta fosse derrubada por uma provável repetição de conteúdo.
De acordo com a área técnica da Câmara, pelo menos três normas vão ser analisadas para discutir a proposta na Câmara:
- Súmula Vinculante nº 383 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual trata da competência do Município para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimento comercial;
- Lei Municipal nº 6.940/20064, que “Dispõe sobre o funcionamento do comércio
varejista aos domingos e feriados e dá outras providências.”;
- Decreto Municipal nº 3.111/19675, que regula horários de estabelecimentos
comerciais em geral.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato