Salvador
Apesar da tentativa da Prefeitura de Salvador de sustentar a legalidade da passarela instalada no Morro Ipiranga, para acesso ao Camarote Glamour, no circuito Barra-Ondina, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor da continuidade da interdição da estrutura, em parecer apresentado à Justiça Federal.
O documento, obtido com exclusividade pelo BNews, foi assinado pelo procurador da República Domenico D’Andrea Neto. Ele contraria os argumentos apresentados pela gestão municipal e pela Salvador Produções — empresa responsável pela estrutura que ficoi conhecida como 'passarela do Apartheid'.
O parecer foi juntado aos autos da ação cautelar movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a instalação da passarela em área considerada ambientalmente sensível, na encosta do Morro Ipiranga, para acesso ao camarote de luxo.
Na manifestação, o MPF afasta dois dos principais argumentos levantados pela Prefeitura de Salvador, quando saiu em defesa da Salvador Produções: a suposta ilegitimidade do CAU-BA para propor a ação e a alegada incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.
Segundo o órgão, o CAU-BA, por ser uma autarquia federal, possui legitimidade e pertinência temática para questionar a regularidade urbanística e ambiental da estrutura, nos termos da Lei nº 12.378/2010. No mérito, o MPF ainda reconhece a existência de divergências técnicas relevantes, inclusive entre documentos produzidos no âmbito do próprio Ministério Público da Bahia.
Enquanto a Prefeitura e a Salvador Produções se amparam em um laudo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), elaborado em 2025, que afasta a existência de Área de Preservação Permanente (APP), um parecer técnico mais recente, de fevereiro de 2026, aponta conclusão oposta.
De acordo com esse parecer, ainda que o trecho onde a passarela foi instalada não possua vegetação nativa, trata-se de área caracterizada como APP por se tratar de encosta sujeita à erosão, conforme critérios da Resolução Conama nº 303/2002.
Para o MPF, a presença desses pontos controversos e a ausência de elementos conclusivos que afastem o risco ambiental justificam a manutenção da tutela cautelar que determinou a suspensão de qualquer obra, montagem ou utilização da passarela.
A manifestação do MPF ocorre após a Prefeitura de Salvador ingressar no processo para defender a Salvador Produções, empresa responsável pela estrutura. Em sua petição, o Município alegou que a passarela é temporária, que a área já seria antropizada há anos e que não haveria impacto ambiental relevante.
Além de sustentar que eventual retirada da estrutura representaria anulação indireta de um ato administrativo regularmente licenciado, a gestão municipal também tentou deslocar o julgamento para a Justiça Estadual e questionou a atuação do CAU-BA.
A passarela do Morro Ipiranga vem sendo alvo de controvérsias desde o Carnaval de 2025, quando sua instalação já havia sido questionada por entidades técnicas e alvo de decisões judiciais contraditórias.
Em 2026, às vésperas da festa, a Justiça Federal determinou a interdição da estrutura, reacendendo o debate sobre o uso de áreas sensíveis para atender a interesses privados ligados ao Carnaval.
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