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Número de passageiros de companhias aéreas dobra no primeiro trimestre de 2022 no Brasil

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Se comparado ao mesmo período de 2021, número de passageiros dobrou  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Ty Yang - Pixabay

Publicado em 28/04/2022, às 17h17 - Atualizado às 17h37   Redação BNews


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O número de passageiros que compraram passagens aéreas para embarcar nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre de 2022 dobrou se comparado ao mesmo período de 2021. Porém, a principal movimentação veio acompanhada dos transtornos para os viajantes. O número de atrasos e cancelamentos triplicou e os atraso de mais de quatro horas aumentaram mais de cinco vezes durante a mesma época, segundo dados da AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas.

Segundo estudo, baseado em dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros no país passou de 9,4 milhões no primeiro trimestre de 2021 para 17,3 milhões em 2022.

Ao mesmo tempo, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos aumentou de 787,7 mil para 2,2 milhões. Um em cada doze passageiros enfrentou o problema em 2021. Em 2022, esse segmento cresceu para um em cada oito.

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Atrasos de mais de quatro horas também aumentaram significativamente. Em 2021, 8.9 mil passageiros sofreram com este tipo de situação no primeiro trimestre do ano (um em 1.055 passageiros). Em 2022, o número atingiu 50.200 passageiros (um em cada 346 passageiros).

Os cancelamentos também causaram problemas para os passageiros no Brasil. Antes eram somados  126,3 mil no primeiro semestre de 2021 (um em cada 75 passageiros). Em 2022, o cancelamento afetou 357,7 mil passageiros (um em cada 48).

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Com o aumento dos atrasos e cancelamentos o número de passageiros com direito a pedir indenização às companhias aéreas foi de 108,9 mil no primeiro trimestre de 2021 (um em cada 87 passageiros) para 357,7 mil (um em cada 59).

Compensação de passageiro

Para receber a compensação, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Episódios como faltar uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um evento de grande relevância emocional, são circunstâncias que podem dar lugar a um pedido de indenização junto à companhia aérea. Caso o passageiro tenha sofrido "danos morais”" e possa comprová-lo, os passageiros têm boas chances de receber uma compensação financeira de até R$ 10 mil por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

"O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros", diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

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