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Presidentes da Abav-BA e ABIH-BA comemoram MP que prorroga prazos para remarcações e reembolsos nos setores de turismo, eventos e cultura

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Setores de turismo, eventos e cultura foram alguns dos mais afetados durante a pandemia do novo coronavírus  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/02/2022, às 16h01   Rafael Albuquerque


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Publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.101, que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura, já está em vigor e é um aceno do presidente Jair Bolsonaro a três dos segmentos mais impactados no Brasil e no mundo pela pandemia do novo coronavírus.

O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 sobre os setores citados. Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados em razão da continuidade da pandemia.

O novo texto prevê que o prazo para que o consumidor remarque ou utilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais disponíveis nas respectivas empresas passe a ser até 31 de dezembro de 2023. Com a nova Medida Provisória, o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, com opção de realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023.

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Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022. O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021 continuam os mesmos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

O BNews entrevistou Jean Paul, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens - Bahia (Abav-BA), que explicou que a lei 14.046/2020 "protege as empresas de uma enxurrada de reembolsos simultâneos, o que colocaria em risco a sobrevivência das empresas de turismo e consequentemente os milhares de empregos desse setor".

O presidente da Abav-BA também elogiou a nova MP e destacou que as empresas de turismo ganham "fôlego para se refazerem financeiramente" durante a crise econômica que o país enfrenta: "com a prorrogação pela nova MP, as empresas de turismo ganham fôlego para se refazerem financeiramente dessa imensa crise que se abateu sobre o setor, já que terão um prazo maior para efetuar os reembolsos no caso da impossibilidade de oferecer o adiamento da viagem ou o crédito". 

Jean Paul garante, ainda, que os direitos do consumidor serão respeitados. "O direito do consumidor está mantido e ele tem um prazo ampliado para remarcar a sua viagem ou para usufruir do crédito na compra de uma outra viagem", destacou.

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - Bahia (ABIH-BA), Luciano Lopes também comemorou a medida e reafirmou que "com esta medida provisória, o meio de hospedagem não necessitará fazer o reembolso de imediato e sim fazer a remarcação com o cliente", o que vai dar um fôlego financeiro às empresas do ramo.

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