Esporte
Apenas o Atlético-MG e o Cuiabá não foram à Justiça.
Atacante do Flamengo pode ser suspenso por até seis partidas
Esporte / Brasileiro Série A
Pedido foi atendido pelo STJD
Novo punição ocorre após presidente do Vitória descumprir decisão da Justiça Desportiva
PC segue punido
Ferraz foi julgado pelo órgão por conta da sua conduta no duelo disputado entre o Tricolor baiano e a equipe do Vila Nova-GO
Ainda segundo o STJD, a quantia arrecadada será destinada a contas de instituições de caridade espalhadas no Brasil
Justiça
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De acordo com o magistrado, não houve erro de direito
Durante a tarde desta sexta, o vice-presidente de futebol do Vasco, Carlos Roberto Osório, e o CEO, Luiz Mello, foram à entidade, se reuniram com Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF
Conclusão é de que é verdadeira a acusação feita pelo jogador do Flamengo de que meio-campista do Bahia disse a frase "cala a boca, negro"
Inquérito apura a denúncia de injúria racial feita pelo meio-campista do Flamengo contra o jogador do Bahia
Alguns atletas e membros das equipes técnicas dos times envolvidos serão ouvidos
O técnico aparece defendendo Ramirez e afirmando que o volante do Flamengo estava de "malandragem"
A entidade encaminhará ao STJD a súmula da partida, na qual consta o relato da denúncia feita pelo atleta
A ação foi provocada pela torcida LGBTricolor, alvo da provocação
Jogadora de vôlei de praia havia recebido advertência após falar "Fora, Bolsonaro" em uma partida da primeira etapa no Circuito Brasileiro
Episódio protagonizado por Carol Solberg aconteceu durante uma entrevista ao vivo em setembro
A pena mínima é de quatro partidas de suspensão e a multa varia entre R$ 100 e R$ 100 mil
O ato gerou uma nota de repúdio da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) no mesmo dia
STJD, no entanto, liberou para jogo Léo Ceará e Vico
Ainda no documento, o STJD estabeleceu que as multas serão pagas em 90% o valor determinado nos julgamentos
Goleiro foi expulso na partida contra o Santa Cruz
O presidente do Vitória foi denunciado nos artigos 243-A, por atuar de forma contrária à ética desportiva