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Homem que dava bebida alcoólica para gato e processou veterinária é condenado após atacar clínica em rede social

Tutor entrou com processo contra a clínica veterinária por erro médico, mas acabou sendo condenado por postura nas redes sociais  |  Pixabay

Publicado em 04/03/2022, às 15h00   Pixabay   Redação BNews

O tutor de um gato moveu uma ação indenizatória por erro médico-veterinário e acabou condenado por danos morais. O caso foi ajuizado pela 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú no Litoral Norte de Santa Catarina.

Segundo consta nos autos, o homem verificou que o pet não estava bem e levou até a clínica veterinária e teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi verificado uma nova situação, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Então, ele expôs a insatisfação em comentários publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento.

Segundo as rés do processo, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcóolica. Ainda de acordo com o documento, elas afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Por conta disso, solicitaram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

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“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais da clínica e profissional, o magistrado entendeu que a informação estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desonrou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens.

Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, e julgou procedente o pedido formulado na contestação para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

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