Justiça

Homem é processado por estelionato por revender dois bilhetes de metrô usando cartão estudantil; lucro não chega a R$4

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Homem foi denunciado pelo MP e o caso foi parar no STJ  |   Bnews - Divulgação Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 03/06/2022, às 07h39 - Atualizado às 07h40   Vinícius Dias


FacebookTwitterWhatsApp

Um homem foi processado sob acusação de estelionato pelo Ministério Público após vender duas passagens de metrô. Segundo a denúncia, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos, por R$ 2,15 – metade do valor integral. Com a venda de cada passagem por R$ 4, ele supostamente obteve lucro de R$ 3,70 e "causou prejuízo de R$ 4,30 à empresa de transporte público".

O caso aconteceu em São Paulo e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o habeas corpus em que a defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância. 

Segundo a corte estadual, não seria insignificante vender passagem mais barata a quem quisesse adquiri-la, em prejuízo do serviço de transporte público.

O STJ discordou. A Sexta Turma da Corte trancou a ação penal contra o homem aplicando o princípio da insignificância alegando que a lesão causada à empresa é irrelevante para o direito penal.

Leia Também:

Em seu voto, a ministra Laurita explicou que a incidência do princípio da bagatela deve observar as particularidades do caso concreto, a fim de verificar se há necessidade da utilização do direito penal como resposta estatal – justificada em casos de lesões de significativa gravidade ao bem jurídico protegido.

A relatora ressaltou que, no caso analisado, tanto a vantagem obtida quanto o prejuízo ocasionado à empresa de transporte público foram inferiores a 0,5% do salário mínimo vigente em 2019, época dos fatos.

A magistrada também lembrou que no Supremo Tribunal Federal (STF) prevalece a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto.

Ao votar pelo provimento do recurso para determinar o trancamento do processo, a ministra observou inexistirem circunstâncias pessoais do acusado que impeçam a aplicação do princípio da insignificância, já que não há notícias do envolvimento do rapaz em outros delitos.

Siga o BNews no Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp