Justiça

Justiça determina suspensão liminar de decreto que desobriga uso de máscaras em Brumado

Reprodução/Pixabay
Em ação civil pública ajuizada na última segunda-feira (27), o MP-BA se insurgiu contra decreto municipal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 01/01/2022, às 15h15   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos do decreto municipal 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. A norma foi editada em outubro do ano passado.

De acordo com informações do parquet, determinação publicada na última quarta-feira (29) pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou recurso impetrado pelo MP após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário. 

Também foi determinado que o município adotasse medidas, em um prazo de 24 horas, para ampla divulgação da decisão, para promover amplo conhecimento pela sociedade "quanto às finalidades pedagógicas e dissuasórias que a situação de emergência de saúde pública exige", sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. 

Em ação civil pública ajuizada pela promotora Paola Gallina, na última segunda-feira (27), o MP-BA apontou que o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Na decisão, o desembargador Paulo Chenaud escreve que "em que pese tenha sido reconhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos municípios para adoção de medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), certo é que se trata de um competência suplementar, a respeito de questões de interesse local, sempre destinado à edição de normas que visem minimizar o risco de contágio do vírus. 

Nesse contexto, não se entende possível que tais entidades municipais atuem em sentido contrário, flexibiliza do as medidas sanitárias adotadas pelos demais entes federativos, em flagrante risco à saúde pública dos seus cidadãos".

Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp