Justiça

STJ confirma multa para plano de saúde que descumpriu ordem judicial para prestar ‘home care’

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Corte confirmou acórdão do TJ-BA e empresa terá de desembolsar R$ 365 mil  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 30/11/2021, às 08h36   Redação BNews


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, um acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que manteve a multa diária de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde que descumpriu uma ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar - home care - a um paciente.

Como a decisão liminar não foi cumprida até a morte da usuária do serviço, algo que ocorreu 365 dias depois da determinação, a multa acumulada atingiu o montante de R$ 365 mil – valor que os ministros consideram razoável.

De acordo com informações divulgadas no site institucional do STJ, a prestação da assistência domiciliar também foi confirmada em sentença posteriormente . O descumprimento da decisão pela empresa também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento.

A operadora recorreu ao STJ, por meio de recurso especial, buscando o cancelamento da multa ou a diminuição do seu valor - que avaliava como excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória.

"Conquanto não se deva conferir à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar, no exame da questão, o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial", afirmou.

A ministra destacou também que, ao contrário do alegado pela operadora, a ausência de prazo para o cumprimento da determinação não representou causa para que a multa chegasse à R$ 365 mil - inclusive porque o descumprimento perdurou por 365 dias e só se encerrou com a morte da paciente.

Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto, mas ponderou que o montante só foi alcançado em razão da “renitência” do plano em cumprir a ordem judicial.

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