Política

Saiba quando poderá ocorrer a eleição para o cargo vago de Conselheiro no TCM-BA

Montagem | Reprodução/Instagram e Divulgação/ALBA
Confira mais informações sobre como é processo que vai colocar frente a frente Aline Peixoto e Tom Araújo na disputa ao TCM-BA  |   Bnews - Divulgação Montagem | Reprodução/Instagram e Divulgação/ALBA

Publicado em 15/02/2023, às 06h00   Cadastrado por Yuri Abreu


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Depois de a oposição conseguir o adiamento da sabatina e votação do nome a ser escolhido para ocupar o cargo vago de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a expectativa é a de quando os dois processos vão ocorrer na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) - a disputa tem como postulantes a ex-primeira-dama da Bahia, Aline Peixoto, e o ex-deputado Tom Araújo.

As inscrições para o pleito se encerraram na segunda-feira (13) com Aline e Tom apresentando o número mínimo de assinaturas necessárias para o cadastro: enquanto a esposa do ministro Rui Costa chegou a 34 assinaturas, o ex-prefeito de Conceição do Coité atingiu 18. O cargo de conselheiro da Corte está vago desde o ano passado, quando ocorreu a aposentadoria do conselheiro Raimundo Moreira.

A expectativa, agora, é a de que os dois sejam sabatinados pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALBA, cuja presidência é da deputada estadual Maria del Carmen (PT). A tendência é a de que o processo seja iniciado a partir do dia 27 de fevereiro, após o Carnaval.

No colegiado, a votação será secreta, como ocorre no plenário. Os nomes aprovados serão encaminhados para a deliberação definitiva e secreta, em cédulas de papel rubricadas pelos integrantes da Mesa, ao plenário, foro máximo do Legislativo.

No plenário, um dos postulantes tem que obter um mínimo de 32 votos, quorum de maioria absoluta, para uma candidatura ser declarada vencedora. Aqui, a expectativa é a de que a tão esperada votação ocorra no dia 7 de março.

Na hipótese de nenhum nome da disputa conquistar os 32 votos exigidos, serão realizadas (se necessário) até três votações consecutivas com os dois nomes mais votados em busca do quórum qualificado de maioria absoluta.

Porém, caso este mínimo não seja atingido em nenhuma das três votações, o processo de escolha será encerrado e novas inscrições precisarão ser feitas – mas com outras candidaturas. Os postulantes dessa primeira “rodada” que não lograram a maioria absoluta estão automaticamente impedidos de concorrer.

Existindo um vencedor na disputa, com 32 votos ou mais, o presidente dos trabalhos proclamará o resultado e o vencedor terá o seu nome encaminhado para o chefe do Executivo fazer a nomeação. Então, o futuro conselheiro disporá de 30 dias, prorrogáveis por outros 30 dias, para assumir a sua cadeira no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

Classificação Indicativa: Livre

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