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Segunda Turma no STF derruba decisão de Nunes Marques e restaura cassação de deputado bolsonarista

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Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/06/2022, às 17h19 - Atualizado às 17h42   Redação BNews


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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) por, por três votos a dois, derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). O parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições.

Em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão na semana passada e devolveu o mandato ao deputado. Mas agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini.

Segundo reportagem do g1, os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter a decisão de Nunes Marques, ou seja, confirmar o mandato de Francischini. Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator e formaram maioria para restaurar a cassação de Francischini.

Leia também: André Mendonça interrompe julgamento sobre deputado bolsonarista no STF

O ministro Nunes Marques reafirmou nesta terça os argumentos por ele apresentados na decisão individual. Ele disse que o TSE equiparou equivocadamente, em julgamento ocorrido em 2021, a internet a meios de comunicação tradicionais para condenar o deputado nas eleições 2018.

“Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, disse.

"Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade", declarou Marques. "É de todo inconstitucional que nova baliza venha a ser aplicada retroativamente, mais de três anos depois de concluídas as eleições, em prejuízo de candidatos, legendas e terceiros."

Ainda de acordo com o g1, o ministro André Mendonça acompanhou o relator, afirmando que a live não teve o “condão” de alterar a vontade do eleitor.

“Entendo como também foi bastante consignado no voto [do relator] que um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar de modo, não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais do processo eleitoral. Não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou. “É adequado preservar a vontade desses eleitores e não aplicar uma pena tão forte que foi a perda de um mandato.”

O terceiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que divergiu do relator. Ele disse que considerar que o tema deveria ter sido julgado pelo plenário do STF e discordou dos argumentos de Nunes Marques. “A decisão proferida restabelece o mandato parlamentar com todas suas implicações para fins internos da Assembleia Legislativa. Peço toda vênia [licença] para entender que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, afirmou.

Fachin disse ainda que a decisão de Nunes tem como pressuposto que o “candidato estaria promovendo mais um discurso e não um ataque ao sistema eletrônico de votação, enfim, à própria democracia”. “Tal prática, viola o pressuposto básico da democracia”, argumentou.

“Não pode o candidato agir contra a democracia. Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio desse STF diante de tal prática configuraria em grave omissão constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições.”

Na sequência foi avez do ministro Ricardo Lewandowski divergir do relator. Segundo Lewandowski, a medida concedida por Nunes Marques deve ocorrer apenas em casos excepcionais, já que o Supremo tem negado conceder decisões de urgência após recursos terem sido negados pelo tribunal originário, no caso, o TSE. Portanto, para Lewandowski, Marques não poderia ter decidido.

Condenação do deputado

Francischini foi alvo de investigações após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. Ele não apresentou provas da acusação.

O caso foi parar na Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral acusar o deputado de ter disseminado desinformação. Na época a defesa do parlamentar disse que ele estava protegido pela "imunidade material", que impede a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos.

Francischini foi absolvido pelo TRE do Paraná que entendeu que não ficou provado que a declaração chegou a influenciar no resultado da votação. O MP recorreu da decisão e o caso foi para o TSE.

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o mandato do parlamentar.

Classificação Indicativa: Livre

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