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Hamster de garotinha, considerado animal de assistência emocional, é barrado em voo da Azul

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O caso do hamster Ivy foi parar na justiça, após a empresa aérea impedir o embarque do animal em um voo para a Bélgica  |   Bnews - Divulgação Getty Images

Publicado em 17/01/2022, às 15h00   Redação


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A hamster Ivy, aprovada por uma psicóloga como um animal de assistência emocional para a menina Maria Eduarda, de 8 anos, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi barrado de um voo da Azul. Uma mudança de residência representou uma separação traumática entre a hamster e a criança após o veto da companhia aérea.

Segundo o Metrópoles, pouco antes do Natal, em 23 de dezembro do ano passado, Maria Eduarda se mudou com sua família de Florianópolis para ir morar na Bélgica. Todos embarcaram nessa data no aeroporto da capital de Santa Catarina, incluindo a hamster Ivy.

Na conexão prevista na cidade de Campinas, em São Paulo, a documentação da hamster, aceita no embarque em Florianópolis, foi contestada. E o animal, que viajava dentro de uma caixinha no colo da menina, foi proibido de prosseguir para a Europa.

“Ela ainda chora e diariamente fala que sente muito a falta dela. Para a Maria Eduarda, está sendo difícil, foi um trauma grande ter que abandonar a Ivy e ainda toda essa mudança de país e escola tudo ao mesmo tempo”, contou Roger Bittencourt, pai de Maria Eduarda.

Em breve, o pai da garota poderá voltar ao Brasil para buscar Ivy. Agora, por determinação da juíza Vania Petermann, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Azul terá que viabilizar a viagem de Bittencourt, que virá ao país para resgatar o animal.

Na liminar, a companhia aérea tem o prazo de 20 dias para providenciar o suporte necessário para que o pai retorne ao Brasil e depois possa embarcar com a hamster para a Bélgica. Caso descumpra a decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia.

Ao site, a Azul respondeu que ainda não foi notificada da decisão, mas comentou o caso. “A resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de clientes ou no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual”, disse a companhia em nota.

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