Justiça

AGU aponta omissões na decisão do STF e pede dispensa de comprovação de vacina para quem chega ao Brasil

Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
O pedido deve começar a ser analisado pelo STF nesta quarta (15)  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Publicado em 14/12/2021, às 20h47   Redação


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A Advocacia-Geral da União (AGU) apontou, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), supostas omissões na decisão da Corte que obrigou o Brasil a exigir comprovante de vacinação para entrada no país e pediu que brasileiros e estrangeiros que residam no Brasil sejam dispensados de apresentar o documento desde que cumpram quarentena, que pode variar de 5 ou 14 dias, a depender do país de origem.

Segundo a AGU, "essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil, impedindo-os de regressar ao país de domicílio".

O órgão ainda completou destacando que "A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento, que é expressamente vedada pelo artigo 5º, inciso XLVII, alínea 'd', da Constituição".

No último sábado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, determinou que somente deve haver dispensa do comprovante de vacina por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Além de pedir a dispensa do comprovante de vacina para brasileiros ou estrangeiros que cheguem do exterior e residam no Brasil, a Advocacia Geral da União pediu ainda que Barroso permita que pessoas sem comprovante de vacina possam entrar no país quando "comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses". Essas pessoas teriam que concordar em fazer uma quarentena.

A AGU pondera que essa medida serve para evitar a discriminação de pessoas não vacinadas, e está de acordo aos parâmetros exigidos na União Europeia, por exemplo.
"Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando — tal como outros países do mundo — um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação."

A análise dessa manifestação deve ser iniciada nesta quarta-feira (15) pelo Plenário em julgamento virtual. O julgamento deve terminar na quinta (16).

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