Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que se o crime é praticado contra a mulher é em decorrÊncia de violência doméstica ou no âmbito familiar, aplicação da Lei Maria da Penha deve prevalecer sobre outras legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do idoso.
Essa foi a conclusão da 3ª Seção da Corte que tem competência de processar e julgar feitos relativos à matéria penal em geral, que definiu sobre a prevalência das normas da Lei 11.340/2006, independentemente da idade ou condição da vítima, desde que seja mulher.
De acordo com informações do portal Conjur, a decisão vai direcionar onde as ações criminais cuja vítima seja mulher vão tramitar: se nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde existirem, ou nas varas comuns.
O caso do Recurso Especial (R.E.) julgado pelos magistrados, trata-se de estupro de vulnerável contra três crianças menores de 12 anos, cujo acusado é o pai. O Ministério Público do Pará (MP-PA) queria que o caso tramitasse na 2ª Vara Criminal de Santarém (PA). Mas, o Tribunal de Justiça fixou a competência da vara especializada de Violência Doméstica e Familiar.
O MP-PA alegou que o estupro de vulnerável não tem relação com o gênero das vítimas, não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher e portanto não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha.
Em seu julgamento, o ministro-relator Ribeiro Dantas apontou que a jurisprudência do STJ considera que a vulnerabilidade da mulher se sobrepõe à vulnerabilidade etária. Para aplicar a Lei Maria da Penha, basta a prova da submissão feminina.
Nesse viés, a Corte entendeu que a legislação se aplica quando a violência é configurada pela condição da mulher, independentemente da idade, e quando é exercida no âmbito doméstico ou familiar, como nos autos em tela.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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