Justiça
por Lucas Pacheco
Publicado em 13/01/2026, às 07h00 - Atualizado às 07h16
Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A data, há 10 anos, era para ser um marco definitivo: definir o crime, endurecer a resposta do Estado e romper de vez com a ideia de que em "briga de marido e mulher, ninguém mete a colher" ou de que a briga, a violência, é apenas uma "coisa normal de casal". De lá para cá, o que mudou? Quais os avanços percebidos? Quais os desafios e as falhas do Estado?
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A Lei do Feminicídio entrou em vigor, pelas mãos da primeira mulher a ocupar a presidência da República do Brasil, Dilma Roussef (PT), para jogar luz em um tipo de assassinato que sempre existiu, mas que nunca havia tido a atenção devida, por se ignorar sua especificidade: ele sempre possuiu um método claro, uma motivação definida e um contexto repetido.
O que é o Feminicídio?
Embora o termo tenha se tornado popular, muitas pessoas ainda não o entendem e questionam o motivo de haver uma previsão específica para o assassinato de mulheres. Algumas ainda conseguem alegar uma suposta falta de igualdade por não existir uma lei similar para homens, considerando que, segundo estas mesmas pessoas, elas, as mulheres, também matam seus maridos.
O Feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões de gênero, com motivações relacionadas à violência doméstica/familiar ou pelo simples menosprezo ou ainda discriminação à condição de mulher. Ou seja, não é somente a morte de uma mulher. Mas sim a morte com método, motivação e contexto claros: controle, ciúme, abuso, posse, punição, ódio e desigualdade de poder.
A Lei
A Lei 13.104/15 surgiu depois de uma recomendação feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Violência contra a Mulher, do Congresso Nacional. Na época, a comissão investigou violências praticadas contra mulheres em todo o Brasil de março de 2012 a julho de 2013.
Na prática, ela alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o feminicídio como qualificador do crime de homicídio, ou seja, como um elemento ou condição que torna um crime mais grave do que sua forma básica.
Ainda, em 2024, foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 14.994, que também alterou o Código Penal e outros diplomas legais para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e, entre outras medidas, estabelecer ações destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Um homicídio simples, por exemplo, possui pena que varia de 6 a 20 anos de reclusão, mas, quando verificado o feminicídio, a pena mínima passa para 12 e máxima para 30 anos.
Números
Dez anos depois de o diploma legal passar a valer, o Brasil segue registrando números absurdos e assustadores. Em 2024, o país contabilizou 1.492 feminicídios, o maior número desde a criação da lei, em 2015. Em relação a 2023, a alta foi de 1%.
Naquele ano, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que utiliza dados coletados até 2024, a maior parte das vítimas tinha o perfil abaixo:
No mesmo período, 15 estados tiveram taxas mais altas do que a média nacional de 1,4 feminicídios por grupo de 100.000 mulheres. As maiores foram encontradas no Mato Grosso (taxa de 2,5), Mato Grosso do Sul (2,4) e Piauí (2,3). Já os
estados que se destacaram por apresentar as menores taxas foram Amapá (0,5), Sergipe (0,8) e Ceará (0,9).
Quanto às tentativas de feminicídio, apenas seis estados tiveram queda: Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. As maiores taxas, por 100 mil mulheres, foram verificadas no Amapá (13,7), seguido do Acre (11,8) e Roraima (9,9).
Entre 2015 e 2023, pelos dados levantados pelo Fórum, 10,6 mil mulheres foram vítimas de feminicídio. Cerca de 120 das assassinadas em 2023 e 2024 estavam sob medida protetiva no momento da morte.
Em 2025, a Bahia registrou 97 casos de feminicídio, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). Salvador liderou as ocorrências, seguida de cidades como Feira de Santana e Camaçari. No mesmo período, a Defensoria Pública da Bahia solicitou quase 400 medidas protetivas de urgência, um aumento de mais de 50% em relação ao ano anterior.
Avanços e Desafios
Após pouco mais de 10 anos, a Lei do Feminicídio impôs o reconhecimento jurídico da violência de gênero, já que, por meio dela, o Direito brasileiro passou a tratar o crime como expressão extrema da violência contra a mulher, pondo fim a uma invisibilidade histórica. Entretanto, três pontos importantes ainda impedem que ela tenha maior eficácia:
Juristas e especialistas afirmam que o Estado precisa deixar de reagir apenas após a morte, o que leva ao fracasso institucional na proteção das mulheres, e também pensar com maior prioridade na prevenção.
O BNews conversou com a advogada criminalista Nívea Gonçalves, Mestre em Criminologia e professora de Direito, para entender quais os avanços foram alcançados com a lei e quais os desafios que ela ainda enfrenta.
Segundo a professora e advogada, o Brasil demorou a reconhecer o feminicídio como um crime específico, sobretudo na comparação com outros países.
"O reconhecimento do feminicídio como qualificadora do homicídio no Brasil ocorreu de forma tardia quando comparado à agenda internacional de enfrentamento à violência de gênero. Isso se deve, em grande medida, à histórica privatização da violência doméstica, ao déficit de produção de dados e à insuficiência de pressão institucional até a década de 2000. A naturalização da violência contra a mulher e a compreensão desses crimes como conflitos passionais retardaram a adoção de um marco normativo específico. O cenário começou a se alterar após a Lei Maria da Penha, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e recomendações de organismos internacionais, que impulsionaram a tipificação do feminicídio pela Lei nº 13.104/2015", disse.
Para Nívea, no aspecto jurídico, a tipificação do feminicício como crime específico é uma das efetivas mudanças proporcionadas pela Lei.
"Do ponto de vista jurídico, a Lei promoveu alterações relevantes no Código Penal ao incluir o feminicídio como qualificadora do homicídio e ao prever circunstâncias específicas de incidência da qualificadora, caracterizando o crime quando cometido 'contra a mulher por razões da condição de sexo feminino', especialmente em contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. Ademais, o feminicídio passou a integrar o rol dos crimes hediondos, o que impacta diretamente na execução penal, progressão de regime, indulto e demais consequências penais, gerando reforço simbólico e material ao reproche estatal", apontou a advogada.
Quanto aos avanços em investigações, denúncias e julgamentos e os principais entraves para que a Lei do Feminicídio seja aplicada de forma eficaz, a jurista destaca a padronização de dados, qualificação das denúncias e novos protocolos de investigação, todos como pontos positivos, embora a subnotificação de violência prévia, a deficiência na investigação, a falta de delegacias especializadas, entre outros, sejam obstáculos que ainda impedem maior eficácia da legislação.
"Após a tipificação, houve avanços institucionais, sobretudo na persecução penal, na criação de protocolos investigativos e na qualificação das denúncias pelo Ministério Público. A tipificação também permitiu maior padronização de dados estatísticos e fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento, embora de modo desigual entre unidades da federação. Não obstante esses avanços, persistem entraves estruturais para a efetividade da lei. Entre os principais obstáculos destacam-se: a subnotificação de violência prévia, a deficiência na investigação do contexto de gênero, a escassez de delegacias especializadas, a ausência de equipes interdisciplinares, a precarização das políticas de proteção e abrigo, além de insuficiências na integração entre segurança pública, saúde e assistência social".
Sobre as falhas cometidas pelo Estado nos casos, a mestre em Criminologia afirma que os erros e equívocos ainda acontecem tanto na esfera policial quanto na judicial.
"Ainda há falhas na correta tipificação do feminicídio, tanto na fase policial quanto judicial. Parte das investigações se restringe ao resultado letal, sem aprofundamento da relação entre vítima e autor, da história de violência, do controle financeiro e psicossocial e de elementos que configuram a motivação de gênero. Como consequência, denúncias podem ser formuladas sem a qualificadora, ou o Tribunal do Júri pode afastá-la na fase decisória, o que demonstra resistência cultural e déficit de capacitação técnica dos operadores do direito. A aplicação equivocada da noção de “crime passional” ou a desconsideração do ciclo de violência mostram a persistência de estereótipos incompatíveis com o marco normativo vigente".
Nivea Gonçalves, entretanto, destaca que a maior falha do Estado Brasileiro hoje com as vítimas de feminicídio é a falta de prevenção.
"A maior falha do sistema situa-se na prevenção. O feminicídio é, em regra, o estágio final de uma escalada de violência que poderia ter sido interrompida com medidas protetivas efetivas, acolhimento qualificado e políticas públicas continuadas. A investigação também apresenta fragilidades quando não se adota perspectiva de gênero na produção probatória, dificultando a demonstração do elemento subjetivo da qualificadora. Já no julgamento, uma possível ausência de maior tecnicidade na formação adequada para membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, pode produzir decisões que relativizam a motivação de gênero ou reproduzem argumentos discriminatórios", pontua a advogada e professora.
Após uma década da lei e diante das falhas ainda cometidas e do número crescente de casos, mudanças legais e institucionais são necessárias para reduzir o dramático número de vítimas e de famílias destruídas. Lei tem, mas falta efetividade na implementação.
"Para reduzir casos de feminicídio, o Brasil necessita de reformas institucionais voltadas ao fortalecimento do Sistema de Justiça, da segurança pública e da política de proteção às mulheres. A agenda legislativa é relevante, mas o elemento mais deficitário é a implementação: a legislação existente é relativamente robusta, porém possivelmente subfinanciada e fragmentada. São urgentes investimentos em delegacias especializadas, ampliação da rede de casas-abrigo, protocolos unificados de atendimento, capacitação permanente dos agentes públicos, integração de bases de dados, programas de autonomia econômica e fortalecimento da prevenção primária. Portanto, provavelmente, o desafio reside menos na ausência de normas e mais na baixa capacidade estatal de execução, coordenação federativa e avaliação de resultados", conclui Nivea Gonçalves.
BNews lança campanha contra o feminicídio
O BNews, ciente do seu papel social e da necessidade de se posicionar de forma firme contra o feminicídio e todas as formas de violência de gênero, lançou a campanha "Seu silêncio pode matar". O objetivo é dar visibilidade ao tema, fortalecer o debate público e ser aliado na luta pela vida das mulheres.
A jornalista Victoria Alves, que está à frente da campanha, destaca o papel fundamental da imprensa e do compromisso com a informação.
“Informar, neste caso, é um ato de proteção e de responsabilidade social. Cada dado divulgado expõe uma realidade que muitos preferem ignorar, e cada história contada é um aviso claro porque o silêncio também mata. Essa campanha é um chamado para que a sociedade não se cale”.
A editora executiva do portal, Shizue Miyazono, reforça o papel do jornalismo:
“O BNews acredita que jornalismo responsável é ferramenta de transformação social. Não podemos naturalizar que mulheres continuem morrendo todos os dias. Enquanto mulheres seguem sendo assassinadas diariamente, a omissão não é uma opção. Cabe à imprensa romper o ciclo da naturalização da barbárie, dar voz às vítimas silenciadas e pressionar o poder público por políticas efetivas de prevenção, proteção e responsabilização”.
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